O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou a portaria das regras eleitorais em relaçãos aos últimos dias de campanha, assim como o que será permitido no Estado no dia da eleição, que vai ocorrer no próximo domingo (28). Entre elas que “violar sigilo de voto”, com fotos de celulares ou filmagens se trata de crime eleitoral.
Para a véspera da eleição (27) serão permitidos até às 22h, a distribuição de material gráfico de campanha e realização de caminhada, carreata e passeata, com a utilização de bandeiras, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito. A aparelhagem de som da campanha pode ser usada apenas nas dependências do partidos, coligações e comitês durante todo o dia.
Ficam proibidos no sábado qualquer forma de “debate” entre os candidatos, assim como qualquer propaganda na televisão e rádio, assim como na imprensa escrita. Tantos os programas (eleitorais), como os embates entre os políticos só podem até esta sexta-feira (26).
Já no dia da eleição está proibido a aglomeração de pessoas com vestuários deste ou daquele candidato, assim como uso de bandeiras, broches e adesivos, que possam caracterizar uma “manifestação coletiva”. Também pode ser considerado propaganda irregular e multa ao infrator que “despejar” material de campanha nas vias ou locais de votação.
De acordo com a portaria, o eleitor não pode “portar” o aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o “sigilo” dos votos, devendo estes objetos ficar retidos na mesa da sessão eleitoral, enquanto a pessoa estiver votando.
No domingo (28), o eleitor poderá fazer sua “manifestação silenciosa” na hora da votação, usando sua bandeira, broche e adesivo, de maneira individual. Aos fiscais das coligações será permitido a utilização de crachás contendo apenas o nome e sigla do partido. Também não haverá problemas de ir ao local da votação com o carro adesivado de candidatos.
Crimes eleitorais – No dia da eleição será considerado crime eleitoral o uso de auto-falantes e amplificadores de som, assim como qualquer forma de comício ou carreata. Entram nestas restrições a chamada “boca de urna”, ou qualquer forma de propaganda para seu candidato.
São crimes o “impulsionamento” de conteúdos na internet e redes sociais, assim como violar o sigilo de voto, com a intenção de “embaraçar” ou “fraudar” o exercício do voto. Não se pode realizar transporte de eleitores desde o dia anterior até na segunda-feira (29), exceto se for em função do serviço eleitoral, ou para voto de membros da sua família.
A Justiça Eleitoral vai coibir quem tentar “reter título eleitoral” contra vontade do eleitor, promover desordem nos trabalhos da eleição, usar violência para “coagir” alguém a votar, ou usar o cargo de servidor público em detrimento deste ou aquele candidato. Outro foco é combater a “compra de votos”, que tem punição de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Votação – Terão preferência no dia da votação os candidatos, juízes eleitorais, com seus respectivos auxiliares, assim como servidores da Justiça Eleitoral, promotores (eleitorais), forças policiais que estiverem em serviço, assim como eleitores com mais de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, obesos, além de mulheres grávidas ou com crianças de colo.
Para este público que tem esta preferência, vai se considerar na fila a ordem de chegada na votação, exceto com os idosos de mais de 80 anos, que ficarão na frente dos demais eleitores, independente da hora que chegar ao local. A portaria foi assinada pelo corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o desembargador Sérgio Fernandes Martins.