Idade mínima para educação infantil começa a valer em 2019

A partir de 2019, só poderão ingressar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental crianças a partir de quatro e seis anos, respectivamente, completados até o dia 31 de março. As regras do Conselho Nacional de Educação (CNE) foram publicadas no Diário Oficial de União nesta semana depois de mais de oito anos sendo debatidas e afeta a ingresso nos mais de 100 centros de educação infantil (Ceinfs) e mais de 80 escolas de Campo Grande. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria Geral da República e do estado de Mato Grosso do Sul.

Em agosto, o Superior Tribunal de Federal (STF) decidiu em favor das resoluções editadas pelo CNE em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério. A decisão vale também para o ingresso de crianças de 4 anos na pré-escola.

Conforme o artigo 5º da resolução, que regra não será aplica excepcionalmente a casos as crianças que já estão matriculadas e frequentando instituições educacionais de Ensino Infantil , considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.

Entenda

A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.

Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.

A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.

*Correio do Estado -Com agências