O Ministério Público Federal (MPF) investiga a empresa americana Sambazon Inc, acusada de acessar patrimônio genético do açaí sem autorização do Conselho Nacional de Patrimônio Genético (CGen). O acesso ao material e a comercialização de produtos derivados da polpa da fruta ocorreram no exterior. A investigação, conduzida pelo MPF, teve como base processo do Ibama concluído no ano passado.
No curso do processo, o Ibama identificou que a polpa do açaí – adquirido de comunidades locais do Estado – era exportada por uma empresa amapaense para a Sambazon Inc. O material genético da fruta foi acessado na sede da empresa, na Califórnia (EUA). O suplemento alimentar desenvolvido a partir de ativos extraídos do açaí, coletado no Brasil, foi comercializado no exterior.
Em sua defesa ao Ibama, a Sambazon Inc alegou que seus produtos eram criados a partir de misturas e que apenas agregava valores a polpa do açaí. A empresa confirmou que a produção e a venda eram feitas nos EUA. Para o MPF, a empresa não realizava simples misturas sem o conhecimento molecular do que estava proporcionando aos seus consumidores.
A alegação de que o acesso ao patrimônio genético teria ocorrido no exterior também é contestada pelo órgão. A legislação brasileira e tratados internacionais declaram que é a origem da amostra que determina o interesse do país sobre ela. Assim, para o MPF, a empresa não está isenta de responsabilidade sobre a infração ambiental, ainda que tenha acessado o material genético no exterior.
Biopirataria – Além do açaí, o cupuaçu – com destaque para o caso da patente pela empresa japonesa Asahi Foods –, a andiroba, a acerola, o camu-camu, o bibiri e a espinheira santa, já foram vítimas da biopirataria. O interesse pela rica biodivesidade da Amazônia resulta em prejuízos de montas incalculáveis à economia brasileira e danos materiais e morais às comunidades tradicionais da floresta.
Para o MPF, “é dever do Estado evitar que a utilização de sua biodiversidade e de seus recursos genéticos se transformem em exploração predatória e apropriação indevida, de forma a privilegiar o desenvolvimento sustentável”.
Prejuízos a comunidades – Além do acesso ilegal ao patrimônio genético brasileiro, a investigação do MPF indica que as empresas do Grupo Sambazon deixaram de repartir os benefícios decorrentes da utilização do patrimônio genético brasileiro, em flagrante violação às normas nacionais e internacionais.
Segundo representação da Associação de Desenvolvimento Intercomunitário de Rio Baiano (Adiscorb) à Procuradoria da República no Pará, em 2008, a empresa Sambazon procurou ribeirinhos da comunidade e proximidades com a proposta de comercialização “socialmente justa e ambientalmente sustentável”. Na prática, no entanto, a empresa não cooperava, tampouco repartia justa e equitativamente os eventuais benefícios com os povos tradicionais da Amazônia. A comunidade ribeirinha sentiu-se lesada ao fim dos negócios com o Grupo Sambazon.
Solução extrajudicial – Há cinco anos, desde que foi aberto o inquérito para apurar a conduta da empresa, o MPF acompanhava o processo do Ibama, concluído no ano passado. A investigação administrativa confirmou que ocorreu, ilegalmente, acesso ao material genético do açaí. A empresa foi condenada pelo órgão ambiental ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 80 mil.
No último mês, o MPF apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta visando à reparação cível dos danos causados à comunidade e ao meio ambiente. Como o prazo fixado para a empresa se manifestar sobre a proposta já encerrou, sem que houvesse resposta, o MPF avalia a adoção de medidas judiciais. A responsabilização penal da empresa e de seus representantes também está sendo apurada.