Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou há pouco, em sessão na tarde desta terça-feira (9), o afastamento das funções da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, também, da presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado). A decisão foi tomada em meio a reclamação disciplinar que apura influência de Tânia na liberação do filho, Breno, preso por tráfico de drogas.
O plenário da Corte seguiu na íntegra o parecer do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, visando a abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar irregularidades no processo de soltura de Bruno, que estava na penitenciária de Três Lagoas –a 334 km de Campo Grande. Ele foi preso em abril de 2017 com maconha e munições na BR-262, em Água Clara.
Tânia teria se utilizado de veículo oficial e segurança do TJMS para seguir até o Bolsão, utilizado veículo apreendido em ação por tráfico de drogas para seguir da Delegacia Regional de Polícia Civil até o estabelecimento penal e pressionado para o cumprimento de habeas corpus emitido pelo TJ para a liberação de Bruno, sem conhecimento do juiz corregedor do sistema penitenciário da cidade.
Martins destacou que a reclamação que analisou visa a verificar irregularidades em todo o processo de soltura do filho de Tânia e decisões que envolveram a substituição da prisão preventiva pela internação em clínica de reabilitação –ele teria a síndrome de Borderline, que causa transtornos de personalidade, e foi levado para uma casa de tratamento em Atibaia (SP)– e, depois a sua transferência para lá em veículo que também pertenceria ao poder público. A liberação não teria sido feita imediatamente porque haveria outra ordem de prisão contra o filho da desembargadora.
O corregedor também propos abertura de procedimento contra o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, Fernando Paes de Campos, que também teria sido pressionado para acelerar a liberação de Breno, e a remessa dos autos à Diretoria-Geral de Polícia Civil para que fosse apurada a participação do delegado regional de Três Lagoas, Ailton Pereira de Freitas.
PAD – Ao concluir seu relatório, Martins avaliou a necessidade de abertura do PAD para apuração das eventuais irregularidades ao longo do processo e, citando nova denúncia contra a magistrada –suspeita de atuar para influenciar julgamento no TJMS a pedido do tenente-coronel Admilson Cristaldo (preso na Operação Oiketicus, que apura envolvimento de policiais militares com o contrabando de cigarros) e de um ex-servidor do Tribunal de Contas, já demitido– avaliou ser necessário o afastamento de forma a impedir que o processo fosse alvo de interferências.
“A instauração do PAD é de uma clareza. Não estou entrando no mérito da causa em si, mas com relação ao PAD, entendo que as condutas da magistrada reclamada ainda violam os deveres éticos no que diz respeito à que o magistrado seja eticamente independente e não interfira de modo nenhum na atuação jurisdicional de outro colega”, destacou Martins.
“Os fatos objeto das imputações são de tal gravidade que lanço fundadas dúvidas quanto a lisura e parcialidade sobre decisões em geral por ela proferidas”, prosseguiu. “Ante o exposto, resta evidenciado que a permanência da desembargadora Tânia no exercício da jurisdição e função administrativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e também concomitantemente no Tribunal Regional Eleitoral da mesma unidade coloca em sério risco a legitimidade e credibilidade do Judiciário brasileiro e estadual”, prosseguiu.
Nos dois casos, o corregedor foi seguido por unanimidade. Presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli, que disse concordar com o relatório “diante da gravidade dos fatos”. Ele apontou que, além de “motivação técnica e fática” para seu voto, pesa o fato de o país viver um período eleitoral. Ele ainda frisou o fato de que, pela linha sucessória, Tânia seria a próxima presidente do TJMS, mesmo sendo alvo de PAD –que pode resultar em penalidades que vão de advertência pública à aposentadoria compulsória.
O TRE-MS informou que não foi notificado da decisão. O TJMS não respondeu à reportagem até a publicação desta matéria.