Na manhã deste domingo (7), tem circulado nas redes sociais fotos de boletins de urnas no exterior. Mais de 500 mil brasileiros estão aptos a votar em outros países. Por volta das 10h, 18 países já tinham encerrado a votação, como Índia, China, Japão e Austrália.
Assim como ocorre no Brasil, logo que acaba a votação, a seção eleitoral é obrigada a divulgar em suas portas uma das vias do boletim de urna, caso a votação tenha sido feita com urnas eletrônicas. A regra existe para que os eleitores possam auditar o resultado do pleito e atestar a confiabilidade das urnas.
Segundo o TSE, eleitores podem tirar fotos, filmar e divulgar livremente o resultado das seções. Mas lembra que a contabilização de votos de todas as seções e a divulgação oficial dos resultados tanto no exterior quanto no Brasil só ocorrerá a partir das 19h (horário de Brasília).
O eleitor também pode auditar o resultado de uma ou mais seções por meio do “QR Code” impresso no boletim de urna. Esse código pode ser lido por celulares com câmera fotográfica que tenham o aplicativo “Boletim na Mão” instalado.
O que diz a lei
A resolução 23.399, do TSE, diz que a “a votação no exterior obedecerá aos procedimentos previstos para aquela que se realiza no território nacional, independentemente da utilização do voto eletrônico”.
Segundo o regulamento, a apuração dos votos nas seções eleitorais instaladas no exterior tem início após o encerramento da votação, “observados os procedimentos para aquela que se realizará no território nacional”.
Por G1