Um eleitor de Chapadão do Sul, foi preso nesta manhã, durante a votação, por violar o Art. 312 do Código Eleitoral – Lei 4737/65.
O eleitor após concluir a votação na cabine, utilizou de seu celular para fotografar seu voto.
Os mesários e os fiscais percebendo a atitude do homem, acionou a polícia, que entrou na cabine de votação e deu voz de prisão ao cidadão, que foi conduzido a delegacia de Polícia Civil, para as devidas providencias.
Se condenado pela justiça eleitoral, o mesmo poderá pegar uma pena de detenção até dois anos.