Assim como Bombeiros, qualquer cidadão pode dar voz de prisão por omissão de socorro
A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro.
Um sargento do Corpo de Bombeiros acabou dando voz de prisão para um médico que se recusou a prestar atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), do Universitário, em Campo Grande, na noite dessa quinta-feira (13). Assim como os bombeiros, qualquer cidadão pode dar voz de prisão para profissionais de saúde que omitirem socorro a um paciente, conforme informou o tenente coronel Meza, chefe da comunicação social do Corpo de Bombeiros.
O tenente explicou que de acordo com a portaria 2048/2002, os bombeiros prestam socorro à vítima e ligam para a Central de Regulação Municipal para saberem a unidade de saúde para onde a mesma será encaminhada. O médico dessa unidade deve dar o primeiro atendimento a vítima. “Assim que a vítima chega na unidade, o médico tem que dar o primeiro suporte, mesmo que esteja lotado, ele precisa fazer esse primeiro suporte e depois encaminhar outra unidade de saúde, caso não tenha vaga”, explica ele e alega que nesse caso não restou outra alternativa ao sargento, já que a vítima já estava com a vaga regulada para tal unidade.
Ele disse ainda que essa situação (de dar voz de prisão por omissão de socorro), não é comum. “Esta foi a primeira registrada neste ano. Não queremos criticar o médico, não sabemos seu nível de estresse, foi um fato que aconteceu e agora cabe aos órgãos responsáveis apurar e tomar as devidas providências”.
Ainda conforme informações do tenente Meza, o sargento que é de Campo Grande, está há cerca de 10 anos na profissão. O tenente classificou a situação como “não rotineira”.
Voz de prisão
Pouca gente sabe, mas a chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro para qualquer indivíduo em flagrante delito. No caso de flagrante de omissão de socorro, qualquer cidadão pode dar voz de prisão a profissionais de saúde que omitam socorro.
Conforme o Artigo 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Caso
Um médico de 31 anos acabou na delegacia de polícia na noite desta quinta-feira (13) depois de se recusar a receber um paciente na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Universitário, em Campo Grande. O médico recebeu voz de prisão de um sargento do Corpo de Bombeiros.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 23 horas, equipes do Corpo de Bombeiros chegaram à unidade de saúde com um paciente que estava com a coluna travada. A regulação de vaga já havia sido feita por uma médica e indicava que a equipe deveria ir para a UPA do Universitário.
O médico se recusou a ir com os bombeiros para a delegacia e foi chamada a Polícia Militar para fazer a condução dele. Na delegacia, o médico foi autuado por omissão de socorro e o paciente redirecionado para o posto de saúde da Guaicurus.
Mariana Rodrigues – Midiamax