Costa Rica: Aprovado lei que estabelece metas e prioridades de investimentos em 2019

A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou e o prefeito em exercício, Roberto Rodrigues (DEM), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma estabelece as metas e prioridades de investimentos dos poderes Executivo e Legislativo costarriquenses em 2019. Além disso, a LDO estima uma arrecadação de R$ 122 milhões para os cofres municipais ao longo do próximo ano e estabelece que o limite de gastos com a folha de pagamento de servidores da Prefeitura não pode ultrapassar 40% da arrecadação do município, teto 14% menor do que o fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

METAS E PRIORIDADES – A LDO de 2019 prevê a realização de 106 ações governamentais pelos poderes Executivo e Legisaltivo da cidade no ano que vem, entre elas: ampliar o número de vagas nas creches; implantar, mediante parcerias, instalação e ampliação de laboratórios de informática, de ciências, brinquedotecas e oficinas pedagógicas nas escolas municipais; apoiar a implantação e expansão do ensino superior no município; implantar o projeto “Ruas de Lazer”, com aproveitamento de espaços em vias públicas para lazer e recreação; construir, reformar e equipar unidades de saúde da família; implantar o programa de tratamento e prevenção ao uso de drogas e álcool; melhorar os serviços oferecidos no município pelo Sistema Único de Saúde (SUS); adquirir equipamentos e máquinas para o desenvolvimento da produção rural; estimular feira livre dos produtores rurais.

E ainda: construção de moradias às famílias carentes do município, em parceria com o Estado e a União; ampliação de rede de iluminação pública; executar obras de urbanização, pavimentação, drenagem e saneamento em logradouros públicos, nas diversas áreas do município; executar obras de melhoria dos passeios públicos e acessibilidade; desenvolver programa de recuperação ambiental dos rios de Costa Rica; incentivar o programa de construção de fossa asséptica, filtro biológico nas comunidades, reduzindo os efeitos do esgoto sanitário na degradação do meio ambiente; criar programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e ampliar as ações de fiscalização da segurança e saúde do trabalhador; criar programas e estratégias de ação ao combate ao desemprego, entre outras várias metas e prioridades de investimentos contidas na LDO de 2019.

REDUÇÃO DO LIMITE COM GASTOS DE PESSOAL – Uma das principais novidades da LDO de 2019 é a limitação de gastos com pessoal do Executivo em 40% da receita do município, em consonância com a Emenda à Lei Orgânica n° 027/2018, aprovada pela Câmara de Costa Rica em junho de 2018. Essa emenda alterou o artigo 158 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que antes da mudança estabelecia o limite de gastos com pessoal ativo e inativo do Executivo em 54% da receita total do município (o teto máximo autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Com a modificação, esse percentual caiu para 40%, ou seja, 14% a menos que o limite autorizado pela LRF.

Atualmente, de acordo com o vereador Claudomiro Martins Rosa, o Cocó (PSD), líder do prefeito na Câmara, a Prefeitura de Costa Rica é exemplo para outras cidades brasileiras e possui uma folha de pagamento que consome apenas 32% da receita do município, enquanto a maior parte das prefeituras no Brasil gasta mais de 50% da arrecadação com funcionários. Segundo ele, o Executivo costarriquense não terá nenhuma dificuldade para cumprir o novo teto de gastos com pessoal.

REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – A LDO de 2019 ainda prevê que o salário dos servidores públicos municipais poderá ser reajustado no ano que vem até o limite de 2% acima da inflação. Além disso, a norma orçamentária também reserva 1% do orçamento do município para o custeio da liberação de emendas parlamentares de autoria dos vereadores de Costa Rica.

APROVAÇÃO E SANÇÃO: De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), a LDO de 2019 tramitou na Câmara Municipal em forma do Projeto de Lei Ordinária (PL) n° 1.227/2018, que foi aprovado pelos edis, em segundo turno, na sessão legislativa realizada no último dia 27 de agosto, após meticuloso estudo dos parlamentares municipais e audiência pública que oportunizou a participação da sociedade na discussão do projeto. A proposta original recebeu duas emendas propostas pelo vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB).

Como Waldeli está licenciado do cargo até o próximo dia 05 de outubro, coube ao prefeito em exercício, Roberto Rodrigues, sancionar a LDO de 2019, que foi publicada no Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI) na sexta-feira (06/09), em forma da Lei n° 1.428/2018.

O QUE É – A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

 

 

Fonte: Ademilson Lopes / Foto: ASSEIM/CMCR