A Medida Provisória 834/2018, que estende o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30 de outubro deste ano, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por mais 60 dias. A MP venceria no próximo dia 11. Agora, ela passa a valer até 10 de outubro de 2018. A prorrogação foi publicada ontem (9) no Diário Oficial da União.
O programa refinancia a dívida de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação foi fundamental para que a MP não perdesse a sua validade e, consequentemente, o prazo de adesão até 30 de outubro, já conquistado pela aprovação da medida, em maio deste ano.
“Isso dá segurança aos produtores rurais e garante que os prazos serão resguardados para a adesão ao programa de refinanciamento”, afirma a presidente. A MP ainda aguarda a instalação de Comissão Mista no Congresso Nacional. À época, a Medida alterou a Lei 13.606/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao PRR, que encerraria em 30 de maio de 2018 para o dia 30 de outubro de 2018.
Dentre os principais itens garantidos na Lei 13.606/2018, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, relembrou a deputada Tereza Cristina.
Outra Medida Provisória também foi prorrogada, para até 10 de outubro, pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (9) e publicada no Diário Oficial da União. É a 835/2018, que autorizou aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal do país acesso imediato aos estoques de milho em grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida foi adotada em caráter emergencial. O setor foi afetado pela greve dos caminhoneiros, no fim de maio, e vários animais morreram por falta de ração.
Entenda o Refis do Funrural
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.
Em 23 de maio deste ano, por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em novo julgamento, a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.