O Dr. Anderson Royer, mm. juiz eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), foram nomeados Mesários os eleitores relacionados no anexo, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão nas Eleições Gerais 2018, nos dias 07 e 28 de outubro do corrente ano, no município de Chapadão do Sul/MS.
Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da livre apreciação do Juiz – foram alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
Por outro lado, o mesário que não comparecer no local, nos dias da realização dos Pleitos, 07/10/2018 e 28/10/2018 às 7 horas, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após a referida data, incorrerá na pena de multa estabelecida em Resolução da Justiça Eleitoral.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, foi expedido este edital, que será afixado no local de costume na sede do cartório eleitoral e publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Groso do Sul. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Eu, Valéria Dani Soares Ortiz, Chefe de Cartório, digitei e conferi.
Anderson Royer
Juiz Eleitoral
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