Lei eleitoral restringe contratações e transferências a partir deste sábado

O governo estadual e os demais agentes públicos ficam proibidos a partir de amanhã (07), de fazer transferência de recursos para municípios, exceto aqueles destinados a cumprir obrigações formais, além de várias restrições para contratações, devido o prazo eleitoral fixado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Justiça Eleitoral definiu que a partir de três meses da eleição, os agentes públicos como o governo estadual e a própria União ficam proibidos de uma série de atividades, para que não haja qualquer favorecimento aos candidatos que tentem reeleição ou que recebam apoio de quem está na máquina pública.

As transferências de recursos são liberadas quando são para atender situações de emergência e de calamidade pública. Também entram nas proibições a realização de inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Os candidatos, por exemplo, não podem participar de inaugurações de obras públicas, e nem propagandas institucionais do poder público. Os pronunciamentos em cadeia de rádios e televisão serão permitidos apenas no horário eleitoral gratuito. O objetivo é evitar que alguns “candidatos” tenham vantagens sobre os outros.

Nomeações – Os gestores públicos também não podem nomear, contratar ou demitir sem justa causa, assim como remover ou transferir servidores públicos, exceto nos casos de cargos em comissão, assim como nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Podem ser nomeados os aprovados em concursos que já tiverem sido homologados até 7 de julho deste ano, ou nas contratações necessárias para o funcionamento de serviços públicos essenciais. Também fica permitido a transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Urgência – O governo estadual correu para aprovar um projeto de última hora, nesta semana, na Assembleia, para que uma mudança na legislação, permitisse fechar acordo com a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) para o pagamento de indenização de R$ 560 milhões devido a danos ambientais causados pela empresa em Mato Grosso do Sul.

Em função do prazo eleitoral, foi aprovado o aumento de 70% para 80% do acesso do poder executivo aos depósitos judiciais. Estes valores da Cesp já estavam depositados em juízo. Após a finalização do acordo, metade da quantia será para o governo, e o restante a seis municípios: Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Três Lagoas, Batayporã, Brasilândia e Anaurilândia.

 

 

*Campo Grande News