Para fomentar o turismo, vereadores aprovam projeto que cria fundo de turismo e que amplia atribuições do COMTUR

Nas últimas duas décadas o Governo Municipal de Costa Rica-MS tem priorizado esforços com o objetivo de desenvolver e fomentar o potencial turístico do município, cujo território foi presenteado por Deus com muitas belezas naturais, como o Salto Majestoso localizado no Parque Natural Municipal do Sucuriú, um dos cartões-postais da cidade.

E Costa Rica deu mais um passo importante quando o assunto é incentivo ao turismo local. Os vereadores costarriquenses aprovaram o Projeto de Lei (PL) n° 1.232/2018, que cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Na prática, a proposição visa prover, por meio do fundo específico, recursos para a implantação e o desenvolvimento de programas e ações de turismo na cidade, ao mesmo tempo em que garante a reorganização e o fortalecimento do conselho (que entre outras atribuições terá como missão fiscalizar a aplicação dos valores depositados no FUMTUR).

O prefeito Waldeli dos Santos Rosa é o autor do PL n° 1.232/2018. De acordo com ele, entre outras vantagens, a criação do FUMTUR vai facilitar a transferência de recursos do Governo Federal para a Prefeitura de Costa Rica, na área de turismo.

“O fundo foi criado por uma exigência do Governo Federal, para que na hora que tiver dinheiro para o turismo, a União possa realizar transferência fundo a fundo e assim a Prefeitura não vai ter que fazer convênio com o Governo Federal para receber verba para o turismo. Penso que pode ser o início de uma transformação do turismo no Brasil através dos fundos, que facilitam a transferência de recursos entre o Governo Federal e o Governo Municipal. E também com o fundo, qualquer pessoa pode doar recursos para o turismo de Costa Rica”, explicou Waldeli.

Conforme prevê o projeto aprovado pelos vereadores costarriquenses, o FUMTUR vai ser gerido pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, que deverá prover recursos anuais para o fundo. Ainda de acordo com a proposição, as verbas do FUMTUR devem ser depositadas em conta especial de um banco oficial.

Ainda de acordo com o PL n° 1.232/2018, os recursos do FUMTUR poderão ser provenientes de créditos orçamentários e adicionais; doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas; e convênios com entidades públicas, ou privadas, sejam elas nacionais ou internacionais; entre outros.

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO: O COMTUR foi criado pela Lei Municipal n° 290/1995, que definiu a estrutura de funcionamento do órgão colegiado de controle social. Como a norma criadora do conselho já está em vigor há 22 anos, ela sofreu diversas alterações nas duas últimas décadas.

Com o objetivo de atualizar e adequar as regras que regulam o funcionamento do COMTUR, o PL n° 1.232/2018 revogou e substituiu a Lei Municipal nº 290/1995, reorganizando a estrutura do conselho.

Entre as principais mudanças, o projeto amplia as competências do órgão colegiado. Na lei mais antiga, o COMTUR possuía apenas 05 atribuições, mas com a aprovação do PL n° 1.232/2018 o conselho deverá ser consultado em pelo menos 14 situações relacionadas à gestão das políticas públicas na área de turismo do município, como por exemplo “formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo”; “opinar sobre projetos de leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações”; e “deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR”, entre outras competências.

O PL n° 1.232/2018 foi aprovado por unanimidade de votos dos vereadores na sessão legislativa realizada na noite de segunda-feira (25/06), sancionado pelo prefeito Waldeli na quinta-feira (28/06) e publicado nas páginas 01 a 03 da edição de sexta-feira (29/06) do Diário Oficial Online de Costa Rica, em forma da Lei Municipal n° 1.418/2018.

 

 

 

Fonte: Ademilson Lopes / Foto: ASSECOM/PMCR