Lei inclui intolerância à lactose e doença celíaca em programa de alimentação diferenciada para escolas estaduais

A intolerância à lactose e ao glúten (doença celíaca) foram incluídas no programa de alimentação diferenciada do governo de Mato Grosso do Sul, que foi criado em 2003, e que já fornece uma merenda escolar especial, supervisionada por médicos e nutricionistas, para alunos da rede estadual de ensino que têm diabetes e hipertensão.

A inclusão ocorreu por meio de lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (28), com a publicação no Diário Oficial do texto sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O projeto que deu origem a lei foi proposto pelo deputado estadual Paulo Siufi (MDB).

“Hoje temos um número grande de crianças no Mato Grosso do Sul, portadoras dessas patologias. Se não tivermos uma merenda específica para elas, o quadro clínico irá piorar o que colocará em risco suas vidas”, comentou Siufi.

A lei estipula que as crianças que têm intolerância à lactose e doença celíaca também passarão a receber uma merenda diferenciada nas escolas, assim como já ocorre com as diabéticas e hipertensas, após um exame de constatação.

As escolas deverão ter ainda uma relação completa de todas as crianças matriculadas que possuem essas doenças, para que elas sejam inseridas no programa pela secretaria estadual de Educação.

Por Anderson Viegas, G1 MS