Com o tema “poluição sonora”, a Polícia Militar Ambiental de Costa Rica realizou na data de ontem, palestra na Escola Estadual Santos Dumont, localizada no mesmo município, para aproximadamente 200 alunos, entre crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio. O evento foi coordenado pelo comandante da PMA, Marcilio Dias de Oliveira.
Enfatizando que a atuação da Polícia Militar Ambiental é um serviço especializado na repressão aos crimes e infrações ambientais dos mais variados aspectos que impactam a natureza, no sentido de repreender ações e delitos pela manutenção e preservação do meio ambiente, a poluição ambiental é atualmente um dos grandes problemas da modernidade que usufrui tanto de tecnologias sonoras ou que produzam sonoridade.
A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas. Embora não se acumule no meio ambiente como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo, à qualidade de vida das pessoas e à fauna e, por isso, é considerada um problema de saúde pública mundial.
Sendo um termo que se origina da palavra som, a poluição sonora, tem-se, porém, que se fazer uma devida interpretação correta diferenciando as palavras som e ruído. Aos alunos foi explicado que a questão dessa poluição passa despercebida pela maioria da população, pois em muitos casos é um fato cultural arraigado nos moradores das áreas urbanas que ouvem aparelhos sonoros em alto volume, pouco se importando se o vizinho está gostando ou não, ou mesmo se ao seu redor há um idoso, que em geral tem pouca tolerância aos sons emitidos por aparelhos radiofônicos e outros, ou enfermo acamado que necessita de silêncio; crianças com autismo também possuem pouca tolerância aos ruídos em geral.
Culturalmente, ainda, há que se distinguir o som propriamente dito de ruído, para uma melhor classificação da poluição sonora, já que para uma pessoa o que é som, pode ser ruído ao outro, o que foi explanado durante a palestra.
E ainda devido a confusão que existe ao público em geral na sociedade, a questão da diferença de Perturbação do sossego alheio e a poluição propriamente dita, também foi resumidamente sanada. A primeira trata-se da Lei de Contravenções Penais (Deceto Lei nº 3.688/194, que em seu artigo 42 traz a seguinte redação:
• Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
• I – com gritaria ou algazarra;
• II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
• III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
• Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Enquanto que a Poluição Sonora está presente na Lei 9.065, lei aprovada no ano de 1998, está é nominada Lei dos Crimes Ambientais, uma legislação mais rígida em comparação à Lei das Contravenções penais, pois ela pune com pena de RECLUSÃO de até 4 anos o crime de Poluição Ambiental.
Apresentamos ainda uma mapa sobre as consequências da poluição Sonora das doenças que potencialmente podem ocorrer às pessoas expostas durante muito tempo aos ruídos indesejáveis:
• Estresse;
• Depressão;
• Insônia;
• Agressividade;
• Perda de atenção;
• Perda de memória;
• Dor de cabeça;
• Cansaço;
• Gastrite;
• Queda de rendimento no trabalho e escola;
• Zumbido;
• Perda de audição temporária ou permanente;
• Surdez.
• Impotência Sexual
A palestra foi finalizada apresentando e explanando sobre a Norma 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT- QUE fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações, no uso do aparelho de medição de sons e de ruídos denominado DECIBELÍMETRO ( os números da tabela referem-se aos decibéis, medida utilizada na aferição de ruídos:
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Para ser melhor exemplificado, foi aferido o som durante a palestra e o resultado foi que a média de ruídos ficou em torno de 75 decibéis. Sendo que durante o período de recreação dos mesmos alunos no saguão da escola teve picos de até 89 decibéis.