A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão no RESP N. 1.718.843/MS, por unanimidade, NEGOU recurso interposto pelo município de Chapadão do Sul – MS, na AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE da Lei que criou o Município de Paraíso das Águas – MS onde pleiteava a anulação dos procedimentos que resultou em sua emancipação política administrativa. Em função disso, o Tribunal Superior entendeu pela regularidade do procedimento de emancipação em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, jogando por terra os argumentos do município de Chapadão do Sul.
A decisão foi proferida em Sessão realizada em 07 de junho 2018, onde foi Relator o Ministro Herman Benjamin.
Com esta decisão, após várias ações fica consolidada a criação e instalação do Município trazendo assim segurança jurídica a ações municipais e consequentemente benefícios a toda a comunidade local.
Vale ressaltar que esta ação foi impetrada pela administração passada, onde foram gastos quase 500 mil reais com advogados.
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS