A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (8) as consultas ao primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2018. Os depósitos serão feitos em 15 de junho.
O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017. CONSULTE AQUI.
Ao todo, serão pagos R$ 4,8 bilhões a 2.482.638 contribuintes. Os valores relativos apenas ao IRPF 2018 (ano base 2017) somam R$ 4,72 bilhões, abrangendo 2.463.665 contribuintes.
“No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 228.921 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.100.461 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.256 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, informou a Receita Federal.
Depois dos idosos e contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave, que têm prioridade no recebimento das restituições, recebem aqueles que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, se tiverem direito.
Consultas
As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet.
Há, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.
Malha fina
No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 747 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
*G1