Shoppings, academias de ginástica e universidades vão ser obrigados a ter desfibrilador cardíaco e pessoal para operá-lo em MS

Lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (7) em Mato Grosso do Sul, amplia a lista de locais e estabelecimentos que deverão contar obrigatoriamente com um desfibrilador cardíaco e com pessoas treinadas para operar o equipamento e realizar os procedimentos de ressuscitação cardiorrespiratória. Entre ele estão: shoppings centers, clubes sociais e esportivos, academias de ginástica e instituições de ensino superior.

A lei que entrou em vigor hoje altera a legislação de setembro de 2005 que já exigia a presença do aparelho em estádios, ginásios esportivos, estações rodoviárias, ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais e outros estabelecimentos que tivessem fluxo diário de 1,5 mil pessoas, além de trens, ambulâncias e veículos de resgate dos bombeiros.

Com a nova redação proposta por projeto de lei do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), que após ter sido aprovada na Assembleia Legislativa foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a legislação reduziu o valor da circulação mínima de pessoas para que a disponibilização do aparelho se torne obrigatória, de 1,5 mil para mil.

Mantém a relação dos locais e estabelecimentos que deverão contar com o desfibrilador e inclui a exigência para: shopping centers, instituições de ensino superior e ainda clubes sociais e esportivos e academias de ginástica, desde que eles tenham concentração ou fluxo de pessoas superior a mil pessoas por dia.

O novo texto mantém a determinação também que serão os responsáveis pelos locais e estabelecimentos que deverão promover o treinamento de pessoal para operar o equipamento e realizar outros procedimentos de ressuscitação cardiorrespiratória e estipula ainda que os equipamentos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e que deverão ser divulgadas como esses socorristas poderão ser acionados rapidamente, de preferência em tempo inferior a 3 minutos.

*Anderson Viegas, G1 MS