A juíza de Direito Flávia Simone Cavalcante, titular da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, deferiu liminar em ação popular promovida por Vaunice Mendes Martins e Flávio Rodrigo de Jesus contra o prefeito, vice e vereadores suspendendo as leis municipais que autorizaram pagamentos de 13º e abono salarial aos mesmos. O Ministério Público manifestou pela concessão da liminar.
Leia a decisão que concedeu a antecipação da tutela.
“1. Diante do exposto, com apoio em parecer ministerial, cujas razões adoto-as, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO a suspensão dos efeitos das Lei Municipais n. 2.111/2018 e n. 2.114/2018, cientificando os requeridos de que em caso de descumprimento, com o pagamento dos subsídios instituídos por referidas leis nos mandatos executivo e legislativo vigentes, incorrerão em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, prevista no art. 77, inciso IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC.2. Citem-se os réus para apresentarem contestação, no prazo comum de 20 dias (art. 7.º, IV, da Lei 4.717/65).3. Apresentada contestação, intime-se o autor e, em seguida, o Ministério Público, para manifestarem-se, em 15 dias.4. Custas ao final do processo (art. 10 da Lei 4.717/65).”
Processo n. 0800396-83.2018.8.12.0007