Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (23) oito recursos apresentados contra decisão da Corte, expedida no fim de março, que manteve a legalidade da cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre os empregadores rurais pessoas físicas.
Os ministros rejeitaram os pedidos de embargos de declaração –dispositivo que aponta omissões ou contradições em decisões judiciais– e interpretaram que a manifestação anterior sobre o tema foi correta. Os recursos partiram de produtores rurais e entidades representativas, que apontaram contradição de entendimento entre o julgamento de março e um realizado em 2010, quando o STF desobrigou o empregador rural de recolher o Funrural sobre a receita bruta da comercialização.
As entidades ruralistas e produtores também apontaram que uma resolução de 2017 do Senado suspendeu a execução de leis que garantiam a cobrança do Funrural –os quais o Supremo considerou inconstitucionais. Desta forma, eles pleitearam a suspensão da cobrança do fundo ou a modulação dos efeitos da decisão que considerou a cobrança do fundo constitucional, definindo a partir de quando ele deve voltar a ser pago.
Regular – O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o julgamento não declarou a lei que instituiu o Funrural irregular ou houve alteração nas avaliações do Judiciário que permitissem a modulação dos seus efeitos.
Ele ainda lembrou que neste ano foi instituído o Programa de Regularização Tributária Rural, que abriu “ampla e parcial anistia” aos devedores do fundo. Ele foi seguido por maioria em plenário.
Presidente da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) no Congresso, a deputada federal Tereza Cristina (DEM), em nota, destacou que o debate garantiu até aqui a redução em 40% da contribuição e abatimento de 100% em multas e juros. “Nunca houve um Refis com tantos benefícios quanto o do Funrural”, sentenciou.
A deputada advertiu, ainda, ser importante “que os produtores façam a adesão ao programa de parcelamento da dívida e que não percam o prazo, para não ficarem sujeitos à autuações da Receita Federal, que virão com juros e multa”.
Ela ainda lembra que dois requerimentos de urgência a projetos que tratam do Funrural aguardam votação na Câmara. Tereza disse que já solicitou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que as propostas sejam pautadas ainda nesta semana.
O primeiro pedido se refere à votação do projeto de lei 9623/2018, de Tereza Cristina, que revoga o bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de o devedor tributário não quitar seu débito em até cinco dias. O segundo (PL 9252/2017), do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), pede o fim da cobrança do passivo do Funrural, referente ao período 2010-2017.