Os desembargadores da 4ª Câmara Civil, por unanimidade, rejeitaram recurso de agência bancaria contra sentença que a condenou em ação de danos morais após uma cliente esperar quase três horas na fila. O valor é de R$ 4 mil.
Há pouco mais de dois anos, em fevereiro de 2016, a cliente foi até o Banco Bradesco, que fica na Barão do Rio Branco, no Centro de Campo Grande, para descontar um cheque. Ela chegou por volta das 15h04 e foi atendida somente às 17h47, ou seja, permaneceu duas horas e quarenta e três minutos na fila.
Sendo assim, foi descumprida a lei municipal que dispõe sobre as agências bancárias em prestar atendimento aos consumidores emtempo razoável, estabelecendo prazo de espera do usuário na fila de até 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
A agência inconformada com a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 4 mil, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir da data da sentença, assim como ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês e às custas processuais no valor de R$ 1.5 mil, a ré busca a reforma da sentença e a improcedência da condenação.
Além disso, caso não tenha o pedido inicial atendido, pleiteia a redução do valor da condenação por danos morais, bem como dos honorários advocatícios arbitrados. Para o relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, ficou claro que a ré extrapolou otempo de espera máximo permitido. Quanto à redução do valor da condenação, o desembargador afirma que o valor não merece ser reduzido por ser adequado e justo aos transtornos causados, mantendo a sentença inalterada.
*Campo Grande News – Imagem Ilustrativa