Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária de quinta-feira (26) por unanimidade e em segunda discussão o Projeto de Lei (PL) 60/2018, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que institui o Mês “Abril Verde” e o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Agora a proposta segue à sanção do Governo do Estado.
O texto do projeto explica que o “Abril Verde” é o mês dedicado à segurança do trabalho, visando à conscientização e a prática de ações relacionadas à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho, sendo instituído o dia 28 como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Atividades e mobilizações para sensibilizar os empreendimentos, as empresas, as indústrias, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais serão realizadas durante o mês de abril, com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Entre as ações que podem integrar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estão a iluminação de prédios públicos, com luzes de cor verde, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos. Se sancionada pelo governador, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o mês e a data de que trata esta lei estarão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo Mochi, o objetivo da proposta é mobilizar a sociedade. “É importante promover medidas que busquem a redução dos acidentes e agravos à saúde do trabalhador, além de prevenir as doenças que ocorrem em decorrência do trabalho. O dia 28 de abril foi escolhido porque o mundo todo celebra o ‘Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho’. Precisamos alcançar o maior número de pessoas, ofertando informações que ajudem a evitar os acidentes e as doenças do trabalho”, explicou o presidente da Casa de Leis.