O Prefeito João Carlos Krug sancionou e foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira, 19, a LEI Nº 1.178, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos abandonados ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social, no Município de Chapadão do Sul. A lei é de autoria do vereador Vanderson Cardoso e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
De acordo com a Lei, fica instituído o Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos abandonados ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social, assim, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, para consecução dos objetivos desta Lei.
Por meio do Programa, serão realizadas campanhas de “castração itinerante”, que acontecerão por meio de ações nos bairros e distritos do Município de Chapadão do Sul, segundo cronograma anualmente que será instituído pala Vigilância Sanitária Municipal.
Além disso, a campanha de “castração itinerante” compreenderá a realização conjunta de seminário referente à Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal, zoonoses, visando orientar a população quanto a importância da esterilização, vacinação, prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas dos animais, como: alimentação, água, bem-estar, e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.
A responsabilidade dos cuidados e custos pós-cirúrgicos ficarão a cargo dos proprietários e/ou responsável do animal.
Agora, o Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
*Assecom PMCS