Revendas de Agrotóxicos terão que mudar para fora dos limites da cidade

Projeto de Lei nº 119/2015 de autoria do Poder Executivo, determina que as empresas revendedoras de revendas de agrotóxicos, terão que adquirir áreas foras dos limites do perímetro urbano da cidade, para armazenar os produtos.

Os empresários do ramo, terão agora um prazo de três anos para se adaptarem e armazenar os produtos fora dos limites da cidade.

Projeto de Lei nº 11 que dispõe sobre a aplicação, o comércio, o armazenamento, o depósito e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, nos limites territoriais do município, foi aprovado na noite da última segunda-feira e ouve muita revolta por parte dos empresários, que afirmaram a nossa reportagem, que o presidente da comissão de meio ambiente, Abel Lemes e Ilton Henrichsen , que organizaram a audiência pública, não foi tratado esse assunto do prazo, na audiência, do três anos para eles mudarem da cidade.

Alegam os empresários, que houve má fé dos vereadores, da Comissão do Meio Ambiente, em colocar essa emenda no projeto de lei, sem consulta-los e ouvir as suas opiniões e sugestões.

Segundo eles, os vereadores autores da emenda, não pensaram nas consequências que podem acarretar com colocação dos produtos fora da cidade, que hoje estão na mira dos assaltantes, pelo alto valor dos produtos e que vai com certeza aumentar os roubos no município, pelo fato que eles vão encontrar no local menos segurança e facilidade para fuga ou render seguranças.

Um empresário do estado de Goiás, que veio para município, adquiriu terreno e está em fase inicial da construção de um prédio, nos altos da avenida Dois, para a instalação da sua empresa, afirmou que foi pego de surpresa e ficou inviável a sua vinda para o município.

Mais uma vez, o município de Chapadão do Sul é penalizado por atos impensáveis e decisões tomadas de forma precipitadas e sem ouvir partes interessadas.