Nesta terça-feira (10), uma liminar do Tribunal de Justiça anulou o bloqueio de bens do Prefeito de Figueirão, Rogério Rosalin, após acusação de irregularidades administrativas.
Em nota divulgada, o Prefeito Rogério disse que quando a acusação saiu, ele foi surpreendido pela informação de que a 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã havia aberto uma ação civil pública.
Ele alegou que as acusações do Ministério Público tiveram origem por parte dos seus adversários políticos que pretendem abalar a credibilidade da atual gestão.
Assim, o Desembargador Relator da 5ª Câmara Cível, Doutor Júlio Roberto Siqueira Cardoso, proferiu a seguinte decisão:
“Assim, em prol da cautela nas decisões, entendo que, num juízo de cognição sumária, faz-se necessária a concessão do efeito suspensivo. Desta feita, a confirmação do ato de improbidade somente poderá ser realizada no decorrer do processo, através de provas que deverão ser produzidas na fase instrutória, à luz de todos os elementos de prova, não no presente momento processual, o qual se funda tão somente em indícios”.
O Desembargador citou ainda, que rejeitou o bloqueio de bens do Prefeito Rogério por entender que não há elementos concretos que comprovem danos financeiros ao Município.
Na nota, o prefeito Rogério reafirma o seu total comprometimento com a gestão de Figueirão, como também que afastará os atos de injusta perseguição por ele sofridos.