VEJA os motivos que levaram o Ministério Público recomendar a revogação do uso do canteiro da Avenida Oito pelo Barzinho Oriental
Na manhã de hoje a promotora Fernanda Proença de Azambuja detalhou juridicamente a fundamentação usada para determinar a desocupação do canteiro central da Avenida Oito onde foi construída uma extensão do Barzinho Oriental. A recomendação do MP busca fazer cumprir uma regra criada pelo próprio Poder Executivo no artigo 4° do Decreto Municipal 2894/2017. A decisão se deu após a denúncia feita por um cidadão e repercutiu na manhã de hoje com a leitura do documento feita na Câmara de Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO jurídica do Ministério Público
DECRETO DO EXECUTIVO – Considerando que no bojo da Notícia de Fato nº 01.2017.00008359-1 que resultou no Procedimento Preparatório nº 06.2018.00000760-8, verificou-se que o Exmo. Sr. Prefeito de Chapadão do Sul, por meio do Decreto Municipal nº 2.894, de25/08/2017, concedeu o uso do canteiro central da Avenida Oito, entre as ruas Vinte e Três e Vinte e Cinco, à empresa Laidja Maria Silva – ME, proprietária do estabelecimento comercial denominado “Barzinho Oriental”
PERMISSÃO – Considerando que o Decreto Municipal nº 2.894/2017 concedeu permissão de uso do citado canteiro “para revitalização”, conforme finalidade disposta no seu artigo 1º
OBRIGAÇÕES – Considerando que o art. 3º do referido Decreto Municipal nº 2.894/2017 impõe obrigações à permissionária, entre as quais consta expressamente a de “Manter as características e dimensões originais do local” (inciso VI)
DECUMPRIMENTO E REVOGAÇÃO – Considerando que, de acordo com o art. 4º do referido Decreto, “o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão”, sendo que “em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada” (Art. 5, parágrafo único)
DILIGÊNCIAS E FALHAS – Considerando que no Procedimento Preparatório nº 06.2018.00000760-8, apurou-se que a revitalização do canteiro central em testilha pelo permissionário deu-se de modo insuficiente, não havendo padronização das barreiras de proteção das árvores, havendo falhas contínuas no plantio da grama e acúmulo indevido de lixo em toda a área durante o dia, sobretudo de garrafas de vidro, além de ter havido indevida intervenção antrópica nas características originais do local, consistente na construção de calçamento para colocação de mesas e cobertura metálica para deleite dos clientes do sobreditoestabelecimento comercial, conforme constatado nas diligências in loco realizadas pelo Ministério Público e materializadas nas certidões de f. 32-39 e 53-58 dos autos, já enviadas anteriormente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento para esclarecimentos e fiscalização, eis que responsável pela equivocada aprovação do projeto de revitalização apresentado nestes termos
DENÚNCIA / REVOGAÇÃO DE USO – Considerando que as irregularidades descritas no tópico anterior configuram violação ao art. 3º, incisos I e VI, do Decreto Municipal nº2.894/2017 e autorizam, por si só, a revogação da permissão de uso
Considerando que, além disso, aportou reclamação popular nesta 2ª Promotoria de Justiça, conforme Termo de Declaração de f. 94-95, dando conta de que os proprietários do estabelecimento ‘Barzinho Oriental’ colocam cadeiras e mesas no canteiro central, o que atrapalha a circulação de pedestres e cadeirantes, além de impactar negativamente no tráfego de veículos no local, provocando transtorno aos motoristas que trafegam na Avenida Oito, entre as Ruas Vinte e Três e Vinte e Cinco
CAPOTAMENTO – Considerando que a situação pontuada pelo denunciante é, de fato, geradora de extrema preocupação, mormente diante do episódio ocorrido no dia 18/01/2018 e veiculado na mídia local sob o título “CAPOTAMENTO na frente do Barzinho Oriental assustou frequentadores”, do qual se infere que o uso do canteiro central pelo permissionário tem gerado elevado fluxo de pessoas, durante a noite, podendo colocar em risco a vida, a integridade física e a segurança de clientes, pedestres, motoristas e transeuntes
RECOMENDAÇÃO E REVOGAÇÃO – ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal JOÃO CARLOS KRUG, sob pena de responsabilização nos termos da lei, que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta:
REVOGUE a permissão de uso do canteiro central da Avenida Oito, entre as ruas Vinte e Três e Vinte e Cinco, concedida à empresa Laidja Maria Silva – ME, proprietária do estabelecimento comercialdenominado “Barzinho Oriental”, por meio doDecreto Municipal nº2.894/2017, por violação ao art. 3º, incisos I e VI do mesmo ato normativo
1.B) DETERMINE à permissionária que promova a restauração do status quo ante, consistente na remoção do calçamento e da estrutura metálica construídos sobre o referido canteiro central, com a consequente reposição do gramado, estabelecendo,para tanto, prazo não superior a 30 (trinta) dias, tudo sem ônus para a Municipalidade.
fonte o chapadense