A seis meses do 1º turno, eleitor tem 30 dias para transferir, atualizar ou emitir título eleitoral

Os eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral até 9 de maio para participar das eleições de 2018. O 1º turno ocorre em seis meses, no dia 7 de outubro. Se nenhum dos candidatos a presidente ou governador tiver mais da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro.
Os eleitores votam neste ano para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.
O eleitor que completa 18 anos até 7 de outubro, dia do 1º turno, também precisa emitir o título eleitoral até 9 de maio. Esse também é o prazo para quem mudou de endereço e deseja transferir o título eleitoral. O procedimento exige a apresentação do comprovante de residência e de um documento oficial com foto em uma unidade do cartório eleitoral.
Para transferir o título, o eleitor deve residir a pelo menos três meses no novo município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 cidades de todos os estados. Nesses municípios, os eleitores que não fizerem o cadastro biométrico devem ter o título de eleitor cancelado. Ainda, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou nem justificou ausência nas últimas três eleições teve título cancelado e deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o qual ela se identifica, e não terá o nome da certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no documento no cartório eleitoral da cidade também até 9 de maio.
Justificativa eleitoral
Cerca de 8 milhões de eleitores costumam justificar a ausência em eleições. Essa parcela pode fazer a diferença em uma eleição polarizada, com muitos candidatos. Essa é a expectativa para a disputa para presidente em 2018. Por enquanto, há pelo menos 17 pré-candidatos à Presidência.
Nos últimos anos, o número de eleitores aptos cresceu enquanto o de justificativas eleitorais oscilou pouco. No 1º turno da eleição de 2016, 5,4% dos eleitores aptos justificaram a ausência.
Das 7.853.397 justificativas eleitorais apresentadas naquela disputa, 2.335.918 foram de eleitores inscritos no estado de São Paulo. É o maior número por estado no Brasil. Mais da metade desses eleitores estava fora da cidade em que estão registrados (domicílio eleitoral), mas ainda no estado de São Paulo. SP reúne, no total, 32,7 milhões de eleitores.
O TSE também divulga dados que mostram o perfil de quem justifica a ausência. Nos últimos anos, a faixa etária de 25 a 34 anos, por exemplo, foi a que mais teve justificativas de voto no 1º turno das eleições. Na disputa de 2016, foram cerca de 2,5 milhões de justificativas.
Se Camila Monteiro Vaz, de 32 anos, não mudar o domicídio eleitoral até 9 de maio, ela deve entrar para essa estatística. Ela trocou Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por São Paulo há um ano. Camila trabalha como caixa de uma loja de roupa e ainda não foi ao cartório eleitoral transferir o título de eleitor. Ela diz que tem se programado para conseguir cumprir a tarefa dentro do prazo e espera votar próximo aonde mora, no bairro Cerqueira César.
Ela precisa ainda pagar a multa de R$ 3,51 por não ter justificado a ausência nem votado no 1º turno das eleições de 2016. Na época, Camila estava numa viagem a Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, e não voltou a tempo do passeio para ir a uma seção eleitoral.
“A gente tem muita desilusão, acha que vai melhorar e nunca melhora. Acho que o principal é olhar as propostas [dos candidatos], ver o que eles estão oferecendo e depois escolher [os candidatos]”, diz.
Já a faixa etária de 35 a 44 anos apresentou 1,8 milhão de justificativas. Os eleitores com menos de 18 anos ou mais de 70 anos não são obrigados a votar e, por isso, não precisam apresentar justificativa eleitoral.
Fonte: G1