Câmara Municipal debate e aprova Projeto de Lei que autoriza auxílio transporte para os trabalhadores em educação

A Câmara Municipal de Paraíso das Águas aprovou com 6 votos favoráveis e 2 contrários, o Projeto de Lei nº 004/2018, de 08 de março de 2018, de autoria do Poder Executivo, “que revoga a Lei nº 228/2017, que dispõe sobre a concessão de gratificação denominada “auxílio de transporte” ao servidor ocupante do cargo de professor e profissionais de suporte pedagógico que exerça atividade em unidade escolar localizada nos distritos e assentmanetos deste município e dá outras providências”.

O debate foi em favor das condições e segurança para todos os trabalhadores em educação que reside na sede do município e exerça atividades laborais em unidade escolar localizada nos distritos e assentamentos rurais do município.

Foi o projeto aprovado por unânimidade pelas comissões competentes.

O pagamento da gratificação denominada “Auxilio Transporte” será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do departamento de Recursos Humano.

A gratificação corresponderá a seguinte retribuição pecuniária, que segue:

Distrito de Pouso Alto – R$ 20,40 (valor do auxílio por dia ida e volta, paga ao professor e ao profissional de suporte pedagógico individual)

Distrito de Bela Alvorada – R$ 12,00 (valor do auxílio por dia ida e volta, paga ao professor e ao profissional de suporte pedagógico individual)

Dois dos vereadores que votaram contrário ao projeto, Profº Leonardo (PP) e Fio do Povo (PSB), afirmaram que o projeto não garante a segurança e comodidade dos trabalhadores em educação e pondera a necessidade de aquisição de um veículo para o transporte e a contratação de um motorista habilitado para que garanta mais segurança aos profissionais.

Já para a base do prefeito, o projeto é viável e constitucional, que beneficia a todos os trabalhadores em educação da rede municipal de ensino. Com os valores ajustados, os profissionais poderão se unir e dividir as despesas, utilizando somente um veículo, que também facilitará a flexibilidade do horário de aula.

De acordo com o Poder Executivo, a presente preposição tem por objetivo proporcionar aos profissionais da rede municipal de ensino, condições para o seu deslocamento entre sua residência (zona urbana), e aos locais na zona rural onde exerçam suas atividades laborais.

Houve a necessidade da alteração na Lei 228/2017, pelos motivos de atualização de valores pelos índices inflacionários, que tem dado em alguns meses deflação.

Com o projeto aprovado, segue para o Poder Executivo sancionar e publicar.