Prefeito sanciona lei que cria a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola

O Prefeito João Carlos Krug sancionou e foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 15, a LEI Nº 1.173 que dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha. A lei é de autoria do vereador Vanderson Cardoso dos Reis e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

De acordo com a lei, Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Prevê a realização, no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal, bem como entidades da sociedade organizada.

A execução desta Lei fica a Cargo do Poder Executivo, em especial da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.