O cidadão que não estiver interessado em pagar R$ 107,80 pela vistoria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), deve usar exemplo de contribuinte de Jardim e procurar a Justiça. A orientação é do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que tentou, sem sucesso, derrubar a medida que instituiu o procedimento, no começo deste ano.
“Quem se sentiu lesado, que procure a Justiça. Tivemos uma luta grande na Assembleia, mas infelizmente não conseguimos revogar (a portaria número 32, do Detran, que trata da vistoria obrigatória para fins de licenciamento em veículos com mais de cinco anos de fabricação)”, diz o petista. Ele defende que a cobrança é ilegal.
O mesmo entendimento teve o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, de Jardim, em decisão de 6 de agosto, em favor de Wandir Escudero Leite. “(…) Não há dúvidas de que o advento da Portaria de nº 32/2014 do Detran-MS se mostra em desconformidade com o rol normativo acima exposto, considerando ainda que os atos administrativos não podem ampliar matérias não disciplinadas em lei, sob pena de ultrapassar os limites da isonomia”, traz o magistrado, após elencar argumentos legais sobre o tema.
A decisão vale especificamente para o caso do autor em questão, mas abre precedente. “Entendíamos que caberia uma ação popular, para que todos ficassem isentos da taxa, mas, como não conseguimos, restou então o caminho de cada um que se sentir lesado procurar a Justiça. Temos uma taxa que é ilegal, uma vez que não foi regulamentada. Na ação em Jardim, o juiz leva em consideração tudo que foi pautado por nós”, analisa Kemp.
No argumento da liminar, Moura Filho cita a lei número 9.503/97, no trecho que estabelece ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a competência de decisões que legalizem, no aspecto da segurança veicular, inspeções e vistorias. Depois, traz decisão do colegiado de trânsito suspendendo resolução sobre a exigência deste tipo de procedimento.
O juiz de Jardim também cita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) referente a disputa sobre o mesmo assunto no Rio Grande do Sul. “A atividade de inspeção das condições de segurança veicular somente poderá ser exercida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal quando assim autorizados por delegação de órgão federal competente (…). Ao atribuir ao Detran-RS competência para realizar referidas inspeções (…), também usurpou a titularidade da União para prestação desses serviços”, relata trecho de ementa de julgamento da esfera superior, na qual liminar contrária a legislação gaúcha foi mantida.
Por fim, Kemp acha que o MPE (Ministério Público Estadual) deve entrar na história. “Se (a vistoria) é ilegal, se tem decisão concordando que o Detran não teria competência para legislar, cabe propor uma ação civil pública”, finaliza o parlamentar petista.
Midia Max