O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou na manhã desta quinta-feira trecho da resolução que restringia temas que poderiam ser abordados em pesquisas eleitorais. A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, apenas três dias após a resolução ser publicada. O próprio ministro admitiu que a medida “acabou gerando incerteza jurídica sobre seu alcance” e afirmou que o tema deve ser mais discutido com associações de imprensa e outros setores.
Alvo de críticas de institutos de pesquisa e especialistas na área, a polêmica resolução acrescentava dois parágrafos à resolução 23.549 de 2017 que regulamenta as pesquisas eleitorais neste ano. Um dos parágrafos proibia as perguntas sem ligação com o pleito e outro parágrafo ameaçava punir os questionários que incluíssem informação considerada “caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação”.
— Os parágrafos 10 e 11 destoaram dos vetores de atuação da uniformidade do entendimento (das decisões do Tribunal), explicou o presidente do TSE lembrando que as decisões judiciais deveriam ser “imunes a contradições”.
— A prioridade do Tribunal e orientar e não desorientar, e pelo que nós podemos observar, aquela regra gerou uma dúvida bastante razoável e uma insegurança sobre como poderiam ou não agir, reitetou o ministro em entrevista à imprensa após a sessão desta manhã.
Com a revogação, na prática continua valendo a resolução do ano passado sem os parágrafos que causaram polêmica.
Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) afirmaram ontem que a decisão limitava a “liberdade de expressão”. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também pediu a revogação da resolução, “diante do risco que representa à circulação de informações”.
Pela Lei das Eleições, todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas na Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação do resultado. No registro, os institutos têm que apresentar as perguntas que serão feitas e, no período de cinco dias até a divulgação, qualquer candidato, partido, ou até o Ministério Público podem impugnar o questionário. Somente a partir destas representações é que o Tribunal poderá avaliar as perguntas e decidir se barra ou não determinada pesquisa.