Comunicado da ABRAPA referente a adesão ao PRR do FUNRURAL

A aprovação da constitucionalidade do Funrural pelo STF é decisão com a qual jamais concordaremos plenamente. Entretanto, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão, Abrapa, e diversas importantes entidades do setor, reuniram-se para encontrar uma solução que minorasse os efeitos nefastos que este imposto, essencialmente inconstitucional, representa para o agronegócio brasileiro. Foram dias de argumentação, debate e confrontamento até que se chegasse à proposta para o texto da Lei nº 13.606/2018, que Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O texto original, dentre outros aspectos, conferia desconto de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, tratamento igualitário para produtores rurais pessoa física e produtores rurais pessoa jurídica,  para o agricultor que fizesse a adesão. Entretanto, no afã de arrecadar mais, a Presidência da República vetou estes e outros pontos, na formatação de um Refis um pouco menos injusto para o produtor. Todos esses pontos foram defendidos e pacificados junto à Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA.

Ao aderir ao PRR, o agricultor renuncia a todo e qualquer direito adquirido com as decisões já proferidas em processos que decidiram pela inconstitucionalidade do Funrural, confessando, assim, de forma irrevogável e irretratável, o débito consolidado com multas, juros e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios dentre outros pontos;

Se os vetos forem mantidos, não faz qualquer sentido a adesão ao PRR, sendo que consideramos um grande risco para o produtor assumir.