Superpopulação e ameaça a lavouras: caça do Javali é liberada, com critérios

Devido à grande repercussão da prisão de dois caçadores, no último sábado (3), por porte ilegal de armas, enquanto caçavam Javalis, em Nova Alvorada do Sul, a reportagem do Jornal Midiamax procurou saber dos órgãos ambientais, nesta segunda-feira (5), se a caça do animal é permitida e em quais condições ela pode ocorrer.

Conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental), a caça do javali é permitida, pois o animal é considerado nocivo, por ser uma espécie exótica que traz grandes prejuízos às lavouras no estado.

Entretanto, conforme a PMA, são necessários alguns procedimentos antes de ir à caça do animal, como por exemplo, ter autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para isso.

A PMA ainda informou que é necessário utilizar armamento que minimize o sofrimento do animal, isto é, armas que o derrubem de uma só vez, como um calibre 12, por exemplo, devidamente registrada e documentada.

Segundo o Ibama, o caçador tem de realizar três procedimentos básicos para proceder o abate do animal de maneira legal, são eles: efetuar cadastro junto órgão ambiental, requisitar uma declaração de manejo, que funciona como uma espécie de aviso prévio, além de apresentar um relatório de bate a cada três meses.

Conforme o Ibama, nesse relatório trimestral, o caçador deve informar quantos animais foram avistados, quantos foram abatidos e qual tipo de armamento utilizado.

Ainda segundo o órgão ambiental, é necessário que os caçadores tenham em mãos a permissão para realizar a caça, caso haja fiscalização de outros órgãos, como a PMA.

Mais informações sobre o manejo do animal, podem ser encontradas no site do Ibama, clicando aqui.

 

*Midia Max