Novo prazo para pagamento do seguro DPVAT vence e proprietário de veículo fica sem cobertura até quitação

Resolução de 2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estipula que o prazo para o pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não, o Seguro DPVAT, coincida com a data de vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que em Mato Grosso do Sul, venceu nesta quarta-feira, 31 de janeiro.

A mudança pegou proprietários de veículos e até mesmo profissionais encarregados de lidarem com esse tipo de documentação, como os despachantes, de surpresa, ainda mais, porque os boletos com o valor do prêmio do Seguro DPVAT não foram enviados para as casas dos contribuintes. Eles tinham de ser impressos pela internet.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), o proprietário de veículo pode continuar a pagar o prêmio do Seguro DPVAT junto com o licenciamento anual. Não haverá a incidência da cobrança de juros ou multa, mesmo após o vencimento. Entretanto, enquanto o valor não for pago, não existirá cobertura do seguro.

“O seguro tem a validade do exercício contábil, então ele vale até dezembro. O ideal é que ele [proprietário de veículo] pague no prazo para que ele fique o ano todo coberto”, explica o diretor do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul (Sindseg PR/MS), Bruno Leão.

Esclarecimentos

Em razão dessa situação, o Detran/MS fez alguns esclarecimentos sobre o assunto. De acordo com o órgão, se o proprietário do veículo efetuar o pagamento em atraso, mas antes da data de um acidente em que esteja envolvido, ele tem direito a solicitar o Seguro DPVAT. Para isso é necessário estar enquadrado em uma das três coberturas.

Caso o proprietário não faça o pagamento do Seguro DPVAT, além de não conseguir realizar o seu licenciamento, ele perde o direito a indenização, caso seja vítima de um acidente de trânsito.

O Detran/MS reitera que o seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. Que é obrigatório e não pode ser parcelado. Do valor pago pelos donos de veículos, 45% são destinados ao Ministério da Saúde, 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e 50% a seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.

O DPVAT paga R$ 13,5 mil em caso de acidente com morte. Até R$ 13,5 mil por invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para despesas médicas.

Para resgatar o valor, é preciso apresentar documentos que comprovem o acidente e os gastos. As taxas variam, dependendo de cada tipo de veículo.

O boleto desmembrado está disponível no site Seguradora Líder, empresa que define os valores, o prazo, forma de pagamento, reajustes e a cobertura do seguro. Para emitir a guia avulsa do seguro, basta clicar aqui!

G1 MS