Pessoas que vão viajar para áreas que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, o CIVP, devem tomar a dose inteira da vacina da febre amarela (0,5 ml) — e não a dose fracionada, de 0,1 ml, que será aplicada em algumas regiões do país.
“Não será emitido CIVP, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada”, diz nota da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O certificado é emitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e comprova a vacinação contra doenças. A página da agência lista quais países exigem o documento. Também é possível consultar a lista no site da Organização Mundial de Saúde.
Desde julho de 2017, o Brasil passou a exigir apresentação de comprovante de viagem para que a vacina seja aplicada.
A regra também vai valer para a dose padrão, que será aplicada gratuitamente em postos de vacinação com a apresentação do comprovante.
A agência lembra que as vacinas têm um período para atingir a proteção esperada, que pode variar entre dez dias e seis semanas.
“No caso da vacinação contra febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência”, avisa a agência.
Além de viajantes internacionais, continuam a receber a dose padrão crianças de 9 meses a até 2 anos, pessoas com condições clínicas específicas (como pacientes com HIV/Aids) e gestantes.
O que é dose fracionada?
Na terça-feira (9), o Ministério da Saúde divulgou que os estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo vão adotar a dose fracionada da vacina da febre amarela.
Trata-se da divisão da dose antes aplicada: a dose padrão contém 0,5 ml e a versão dividida passa a ter 0,1 ml.
Com isso, uma vacina que antes era destinada para uma pessoa pode ser aplicada em quatro indivíduos – podendo chegar a cinco.
Estudos da Fiocruz atestaram que a dose garante imunidade contra a doença por 8 anos.
Confira os municípios que adotaram a dose fracionada.
*G1 – Bem Estar