Câmara municipal de Costa Rica aprova aumenta IPTU dos imóveis sem calçada e isenta dos terrenos baldios gramados

A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 078/2017, que promove importantes alterações no Código Tributário do Município. Entre as mudanças trazidas no PLC, está o aumento da alíquota do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para os imóveis que não possuem calçadas; a isenção do pagamento de IPTU para os terrenos baldios, nos quais os proprietários realizem o plantio de grama; redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de educação, ensino e orientação pedagógica e educacional; aumento da taxa de licenciamento do comércio ambulante; e facilitação do acesso à isenção do IPTU para aposentados e pensionistas.

O PLC n° 078/2017 tem como autor o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB). O projeto chegou à Câmara no começo do mês de dezembro e foi apreciado em turno único pelos vereadores na sessão legislativa de segunda-feira (18/12), sendo aprovado com oito votos favoráveis e dois votos contrários.

AUMENTO DA ALÍQUOTA DO IPTU PARA IMÓVEIS SEM CALÇAMENTO

O projeto aprovado pelo Legislativo Municipal aumenta a alíquota do IPTU de 1,5% para 2%, no caso dos imóveis que não possuem calçadas, podendo a alíquota chegar até 4%. A medida visa estimular os proprietários a realizarem o calçamento de seus terrenos. “Além de deixar a cidade mais bonita, o calçamento contribui também para a manutenção da limpeza dos logradouros, evitando o acúmulo de lixo e de possíveis transmissores de doenças”, segundo consta em um trecho da justificativa do projeto.

A exigência é que sejam construídos pelo menos um metro e meio – na largura – de calçada, entre o meio-fio e o terreno. Conforme o PLC n° 078/2017, inicialmente a Prefeitura vai notificar os proprietários de imóveis sem calçamento, para que eles providenciem a regularização. Se dentro de um ano não for feita a calçada, a alíquota do IPTU vai subir para 3%, e depois de dois anos ou mais após a notificação, a alíquota do imposto aumentará para 4%.

“O valor do imposto onde há o calçamento é consideravelmente menor, variando de 031% a 0,55% (de alíquota) conforme o caso. Segundo o levantamento realizado pelo Setor de Cadastro Tributário da Prefeitura Municipal, hoje, aproximadamente 98% dos imóveis da cidade estão calçados. Com o aumento do tributo, esperamos alcançar a 100% dos imóveis de Costa Rica com os passeios pavimentados”, é o que informa o prefeito Waldeli, em outro trecho da justificativa do projeto.

ISENÇÃO DO IPTU PARA TERRENOS BALDIOS GRAMADOS

A proposição aprovada pela Câmara isenta do pagamento do IPTU terrenos baldios que possuem calçada, desde que os proprietários providenciem o plantio de grama em toda a área do lote. A proposta contida no PLC nº 078/2017 atende a uma indicação assinada por todos os vereadores de Costa Rica e encaminhada para o prefeito Waldeli, no mês de maio de 2017.

“Se por um lado o fato de termos todos os lotes vagos gramados e com as respectivas calçadas construídas, trará um visual completamente harmônico e embelezará nossa cidade, além de que propiciará um meio ambiente de maior qualidade, por outro temos a convicção da necessidade de combate ao mosquito Aedes Aegypti. Dessa forma, entendemos que, o simples fato de o município deixar de arrecadar tributos que serviriam para alavancar o desenvolvimento, se justifica em razão da economia que será feita na saúde pública, propiciando inclusive, melhor qualidade de vida aos nossos cidadãos”, explica o vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB), um dos defensores e idealizadores da iniciativa de isentar do pagamento de IPTU os terrenos baldios gramados.

AUMENTO DA TAXA PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AMBULANTE

Em outro ponto, o PLC n° 078/2017 aumenta as taxas cobradas para expedição da licença de funcionamento de comércios ambulantes. “Tal medida se ampara no fato do crescente número de vendedores ambulantes não sediados no município de Costa Rica, que se deslocam de outras cidades e até outros estados para venderem seus produtos aqui, e acabam por prejudicar o comércio local, concorrendo em desigualdade de condições com este, que está sujeito ao pagamento de alvará de licença e funcionamento, além dos impostos devidos”, segunda consta em um trecho da justificativa do projeto.

Contudo, os comerciantes ambulantes que comprovem domicilio em Costa Rica continuam isentos do pagamento de taxa de licença, conforme previsto no § 4º do art. 167 da Lei Complementar nº 008/2001.

ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O projeto também aumenta a renda máxima permitida para aposentados e pensionistas terem direito à isenção do IPTU. Antes, a isenção se aplicava apenas para os aposentados e pensionistas com renda de até um salário mínimo e meio, em todas as situações. Já o PLC n° 078/2017 criou a hipótese de isenção do IPTU para o aposentado ou pensionista casado com renda de no máximo três salários mínimos, desde que o cônjuge também seja aposentado ou pensionista; e manteve a isenção, com limite de renda de um salário mínimo e meio, apenas para aposentados e pensionistas solteiros.

Inicialmente, o PLC nº 078/2017, encaminhado pelo Executivo para a Câmara, previa a renda máxima de dois salários mínimos e meio para aposentados e pensionistas terem acesso à isenção do IPTU. Contudo, o vereador Averaldo Barbosa apresentou uma emenda ao projeto original, ampliando a renda limite para três salários mínimos.

REDUÇÃO DO ISSQN PARA O SETOR EDUCACIONAL

E por fim, o projeto aprovado pela Câmara reduz de 5% para 2% a alíquota do ISSQN cobrado na prestação dos serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. Na prática, a medida reduz o imposto municipal cobrado de instituições de ensino, como faculdades e escolas particulares, no intuito de incentivar o desenvolvimento do setor educacional de Costa Rica.

LEI SANCIONADA PELO PREFEITO

O PLC n° 078/2017 foi sancionado pelo prefeito Waldeli e se transformou na Lei Complementar n° 076/2017, publicada nas páginas 05 a 07 do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI), edição do dia 22 de dezembro de 2017 (Clique aqui para acessar).

Fonte: Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS