O governo de Mato Grosso do Sul está ampliando prazos de adesão e mudando as regras para facilitar a regularização e a renegociação de dívidas de contratos de programas habitacionais pertencentes ou incorporados pela Agência de Habitação Popular do estado (Agehab). A lei com essas alterações foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial do estado, após o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ter sancionado o projeto que havia sido aprovado na Assembleia Legislativa.
Uma das principais alterações muda uma lei estadual de 2001, que autorizava o governo do estado a regularizar por doação ou quitação com 100% de desconto no saldo devedor, a situação de imóveis de um programa de desfavelamento implementado em Campo Grande, em bairros como: Estrela Dalva I, II e III, Jardim das Hortências I, II e III, Jardim Aero Rancho IV, Arnaldo Estevão Figueiredo e Ana Maria do Couto.
O texto anterior estipulava que poderiam se beneficiar com a medida apenas quem ocupasse há pelo menos um ano, até o prazo de agosto de 2001, um imóvel deste programa nestes bairros. Com a alteração, o prazo passou para 31 de outubro de 2017.
Outra mudança importante foi a que estipula o prazo para que os mutuários que possuem débitos com os programas habitacionais da Agehab ou que foram incorporados pela agência façam o pedido de renegociação da dívida. A lei anterior, de maio deste ano, previa que o limite era de 31 de maio de 2018, a nova amplia essa data para 29 de dezembro de 2018.
O novo texto, estipula ainda que a Agehab terá um prazo de 90 dias para apreciar os requerimentos, contados da data em que forem protocolados, para aprovar ou não os pedidos.
Aos mutuários que se enquadrarem nas condições para receberem o benefício, a lei estipula que poderá ser concedido um desconto de 70% para pagamento à vista do saldo devedor, em que se incluem as prestações em atraso e o saldo remanescente, ou 50% para o pagamento parcelado, que poderá ser feito em até 240 meses.
A lei também possibilita que a Agehab faça nas ações judiciais em decorrência de inadimplência, acordos para o parcelamento em até 24 meses do valor da dívida, sem a concessão de qualquer desconto e com acréscimo de 10% sobre o valor, a título de honorários advocatícios em favor do Fundo de Procuradores de Entidades Públicas do estado (FUPEP-MS).
*G1 MS