De acordo informações divulgada pelo Centro de Comunicação Social do TJ, o juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, concedeu liminar determinando que 12 postos de combustíveis retornem imediatamente a margem de lucro médio praticado em fevereiro passado. A medida atende pedido do próprio município, que propôs ação civil pública após fiscalização do Procon ter constatado que o preço médio dos combustíveis estaria acima da média praticada no restante do País. Sustentou ainda que o aumento da margem de lucro seria injustificável. Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil, cabendo ao Procon a fiscalização da medida.
Conforme apontado na ação, no período de fevereiro a novembro de 2017, os combustíveis foram reajustados em apenas 3,55%, mas os postos da cidade repassaram ao consumidor o aumento de 10%, o que representou o incremento do lucro de 129,34%, na primeira quinzena de novembro de 2017. Afirmou que ocorreu prática abusiva, proibida pelo artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, e ainda infração à ordem econômica vedada pelo artigo 36, incisos I a IV, da Lei nº 12.529/2011.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, em que pese os valores da propriedade privada e da livre concorrência estejam expressamente previstos nos inicisos II e IV, do artigo 170, da Constituição Federal, eles devem ser interpretados e aplicados harmonicamente com a defesa do consumidor, conforme o inciso V. “Essa intervenção estatal na relação privada consumerista se justifica pelo fato de haver, normalmente, diferenças econômica, jurídica e técnica entre fornecedor e consumidor, que propociam comportamentos prejudiciais em relação a este, em razão da sua inferioridade”, frisou.
Ainda, segundo o juiz, portanto, apesar de aparentemente a fixação de lucro na atividade empresarial tocar, exclusivamente, ao próprio empresário, o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), proibiu a prática de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, considerando-a como abusiva, e expurgando-a da relação entre fornecedor e consumidor.
Para o magistrado, o Procon apurou que todos os postos de combustíveis na cidade, em fevereiro de 2017, tinham o seguinte lucro médio: etanol 22,82%; gasolina comum 19,76%, gasolina aditivada 18,82%, diesel S-500 15,82% e diesel S-10 15,67%, alguns um pouco mais, outros um pouco menos, sendo esses percentuais apurados considerando o valor de aquisição da nota fiscal e o valor de venda ao consumidor. “O reajuste repassado pelas refinarias foi de apenas 3,55%, não havendo a identificação, neste ano, de super inflação, oscilação brusca do valor de mercado, majoração de impostos e aumento salarial decorrente de negociação coletiva, ou seja, aparentemente não houve nenhum fator externo que tivesse influenciado na majoração dos preços, salvo o próprio reajuste das refinarias”, frisou.
Os postos que terão de reduzir a margem de lucro são: Posto Roda Bem, Posto Rio Claro, Posto Masut X, Posto Estrela D´Alva, Posto Jotas, Posto Jatão, Auto Posto Jatay Shopping, Posto Guarany I e II, Posto Cerrado, Posto Anhanguera e Posto Sucal. Veja decisão
Plantão JTI