O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a suspensão de novas autorizações para prestação de serviços de aviação agrícola por empresas sem licenciamento no órgão ambiental estadual.
A assessoria do Ministério da Agricultura informou ao G1 que não foi notificada da recomendação do MPF.
Além disso, a recomendação inclui revisão de autorizações já concedidas pelo Mapa. A recomendação, endereçada aos 27 superintendentes do Mapa no país, é um dos resultados das Operações Deriva I e II, que constataram irregularidades nos serviços de aviação agrícolas em cidades de Mato Grosso do Sul, Paraná e Mato Grosso.
O documento foi assinado pelos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Transgênicos da Câmara de Meio Ambiente do MPF (4CCR/MPF).
A primeira operação foi realizada em março deste ano apurou a existência de atividades aeroagrícolas feitas por aviões em Chapadão do Céu (GO), mas que ficavam em hangares em Chapadão do Sul (MS). As aeronaves não tinham a licença de operação do órgão ambiental estadual de Goiás.
Na segunda ação da polícia, realizada mês passado, constatou que os aviões ficavam em Palotina (PR), mas eram usados em operações aeroagrícolas em Caarapó (MS), sem licença de operação do órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPF, a operação de empresas aeroagrícolas sem licença estadual oferece riscos para o meio ambiente e para a sociedade como um todo, além de configurar concorrência desleal com as empresas locais, dadas as diferenças de licenciamento de um estado para outro.
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, “a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”.
O MPF ressalta que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar “no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes”.
*G1 MS