Foi aprovado na noite de ontem (04), por 9×0, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 03, de 13 de novembro de 2017, de autoria dos Vereadores Wanderson Cardoso, Professor Cícero e Alírio Bacca, que concedeu o aumento do número de cadeiras de vereadores de 9 para 11, a partir das eleições municipais de 2020.
O acréscimo de 2 vereadores para o município, atende as exigências da Lei Eleitoral, conforme a Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
O regimento interno da Câmara Municipal determina que projetos aprovados, como este apresentado, somente entra em vigor na próxima legislatura. Portando a partir das eleições de 2020.
A Nossa reportagem procurou o presidente do Legislativo, Alírio Bacca, que explicou que o nosso município já comporta o aumento do número de cadeiras. “Precisamos sim de mais vereadores para atender a população, lá fora vocês não sabem o quantas pessoas procuram nós diariamente para atender e nós não temos como atender todos, por isso é justo que tenhamos mais vereadores, para que a população seja atendida”. Detalhou o presidente.
Sobre o aumento de gastos por parte do município, Alírio Bacca, afirmou que não vai ter aumento nenhum para a prefeitura. Segundo ele, o Executivo, repasse um percentual estabelecido por lei para o Legislativo e este valor é o que paga todas as despesas da Câmara Municipal.
Devolução de duodécimo
Bacca lembrou, que o Legislativo tem economizado muito todos os anos, somente este ano, ele deverá devolver para o Executivo municipal, em torno de R$ 2 milhões de reais, valor este que tem ajudado muito a administração municipal.
“O que está acontecendo é que pessoas que não tem conhecimento dos faros, estão tentando jogar a população contra nós. Tudo que está sendo feito é legal e dentro da lei e, acima de tudo não vai trazer nenhum prejuízo para o município, pelo contrário vai atender melhor o eleitor, que tem no vereador, a sua porta de acesso ao prefeito” finalizou o Presidente Alírio Bacca.
Veja abaixo o que determina a Emenda constitucional 58/2009
2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)
N° de Vereadores (máximo) | Faixa populacional habitantes |
9 (nove) | Até 15.000 |
11 (onze) | Mais de 15.000 até 30.000 |
13 (treze) | Mais de 30.000 até 50.000 |
15 (quinze) | Mais de 50.000 até 80.000 |
17 (dezessete) | Mais de 80.000 até 120.000 |
19 (dezenove) | Mais de 120.000 até 160.000 |
21 (vinte e um) | Mais de 160.000 até 300.000 |
23 (vinte e três) | Mais de 300.000 até 450.000 |
25 (vinte e cinco) | Mais de 450.000 até 600.000 |
27 (vinte e sete) | Mais de 600.000 até 750.000 |
29 (vinte e nove) | Mais de 750.000 até 900.000 |
31 (trinta e um) | Mais de 900.000 até 1.050.000 |
33 (trinta e três) | Mais de 1.50.000 até 1.200.000 |
35 (trinta e cinco) | Mais de 1.200.000 a 1.350.000 |
37 (trinta e sete) | Mais de 1.350.000 até 1.500.000 |
39 (trinta e nove) | Mais 1.500.000 até 1.800.000 |
41 (quarenta e um) | Mais de 1.800.000 até 2.400.000 |
43 (quarenta e três) | Mais de 2.400.000 até 3.000.000 |
45 (quarenta e cinco) | Mais de 3.000.000 até 4.000.000 |
47 (quarenta e sete) | Mais de 4.0000 até 5.000.000 |
49 (quarenta e nove) | Mais de 5.000.000 até 6.000.000 |
51 (cinqüenta e um) | Mais de 6.000.000 até 7.000.000 |
53 (cinqüenta e três) | Mais de 7.000.000 até 8.000.000 |
55 (cinqüenta e cinco) | Mais de 8.000.000 |