Aprovado em primeira votação projeto que aumento número de vereadores em Chapadão do Sul

Foi aprovado na noite de ontem (04),  por 9×0, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 03, de 13 de novembro de 2017, de autoria dos Vereadores Wanderson Cardoso, Professor Cícero e Alírio Bacca, que concedeu o aumento do número de cadeiras de vereadores de 9 para 11, a partir das eleições municipais de 2020.

O acréscimo de 2 vereadores para o município, atende as exigências da Lei Eleitoral, conforme a Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:

O regimento interno da Câmara Municipal determina que projetos aprovados, como este apresentado, somente entra em vigor na próxima legislatura. Portando a partir das eleições de 2020.

A Nossa reportagem procurou o presidente do Legislativo, Alírio Bacca, que explicou que o nosso município já comporta o aumento do número de cadeiras. “Precisamos sim de mais vereadores para atender a população, lá fora vocês não sabem o quantas pessoas procuram nós diariamente para atender e nós não temos como atender todos, por isso é justo que tenhamos mais vereadores, para que a população seja atendida”. Detalhou o presidente.

Sobre o aumento de gastos por parte do município, Alírio Bacca, afirmou que não vai ter aumento nenhum para a prefeitura. Segundo ele, o Executivo, repasse um percentual estabelecido por lei para o Legislativo e este valor é o que paga todas as despesas da Câmara Municipal.

Devolução de duodécimo  

Bacca lembrou, que o Legislativo tem economizado muito todos os anos, somente este ano, ele deverá devolver para o Executivo municipal, em torno de R$ 2 milhões de reais, valor este que tem ajudado muito a administração municipal.

“O que está acontecendo é que pessoas que não tem conhecimento dos faros, estão tentando jogar a população contra nós. Tudo que está sendo feito é legal e dentro da lei e, acima de tudo não vai trazer nenhum prejuízo para o município, pelo contrário vai atender melhor o eleitor, que tem no vereador, a sua porta de acesso ao prefeito” finalizou o Presidente Alírio Bacca.

Veja abaixo o que determina a Emenda constitucional 58/2009

2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)

 

N° de Vereadores (máximo) Faixa populacional habitantes
9 (nove) Até 15.000
11 (onze) Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze) Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze) Mais de 50.000 até 80.000
17 (dezessete) Mais de 80.000 até 120.000
19 (dezenove) Mais de 120.000 até 160.000
21 (vinte e um) Mais de 160.000 até 300.000
23 (vinte e três) Mais de 300.000 até 450.000
25 (vinte e cinco) Mais de 450.000 até 600.000
27 (vinte e sete) Mais de 600.000 até 750.000
29 (vinte e nove) Mais de 750.000 até 900.000
31 (trinta e um) Mais de 900.000 até 1.050.000
33 (trinta e três) Mais de 1.50.000 até 1.200.000
35 (trinta e cinco) Mais de 1.200.000 a 1.350.000
37 (trinta e sete) Mais de 1.350.000 até 1.500.000
39 (trinta e nove) Mais 1.500.000 até 1.800.000
41 (quarenta e um) Mais de 1.800.000 até 2.400.000
43 (quarenta e três) Mais de 2.400.000 até 3.000.000
45 (quarenta e cinco) Mais de 3.000.000 até 4.000.000
47 (quarenta e sete) Mais de 4.0000 até 5.000.000
49 (quarenta e nove) Mais de 5.000.000 até 6.000.000
51 (cinqüenta e um) Mais de 6.000.000 até 7.000.000
53 (cinqüenta e três) Mais de 7.000.000 até 8.000.000
55 (cinqüenta e cinco) Mais de 8.000.000