O Poder Executivo através de Secretaria de Administração Finanças e Orçamento enviou para aprovação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 042/2017, solicitando autorização para abertura de créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 35% no total de despesas previstas no orçamento do corrente ano.
Na exposição de motivos o Prefeito Municipal justificou a necessidade da referida suplementação, visando dar andamento as obras e o custo de manutenção administrativa direta e indireta, incluindo recursos para folha de pagamento dos funcionários municipais.
Aprovado por unanimidade, o referido pedido de suplementação, recebeu elogios dos parlamentares a Secretária Ediléia De David que solicitou o percentual considerado dentro dos padrões de suplementação necessário para o fechamento das finanças em 2017.
O QUE É UMA SUPLEMENTAÇÃO?
A suplementação orçamentária em nível de município nada mais é do que um pedido de autorização que os (as) Prefeitos (as) fazem à Câmara Municipal para gastar recursos resultantes de anulação ou de superávit. No ano anterior o orçamento do município é votado pelo Poder Legislativo, estabelecendo um valor estimado para as despesas e receitas do município. Ocorre que no decorrer do exercício orçamentário pode surgir necessidade de remanejamento de verbas de uma para outra rubrica, ou um aumento da receita efetiva. Assim para gastar os recursos que foram arrecadados a mais do que o previsto, os (as) Prefeitos (as) pedem à Câmara autorização. Ou seja, o Poder Executivo tem o dinheiro, mas só pode gastar se estiver prevista no orçamento.