Sancionada em julho deste ano, a Lei 13.647/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe inúmeras mudanças que irão afetar diretamente a relação entre empregadores e empregados nas micro e pequenas empresas, caracterizando-se pela adaptação da legislação trabalhista às novas realidades socioeconômicas do país.
Boa parte das mudanças trabalhistas trazidas pela Reforma giram em torno da possibilidade de trabalhadores e empresas negociarem acordos coletivos, inclusive se sobrepondo ao que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção) e, ao todo, mais de 100 pontos da CLT serão alterados.
É sabido que as pequenas e médias empresas necessitam de estímulos mais expressivos para seu desenvolvimento, no entanto, mesmo com várias críticas à Reforma Trabalhista, esta traz, mesmo timidamente, alguns pontos que demonstram claramente a ideia de tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
Mas, afinal, o que muda na vida do empreendedor brasileiro com a Reforma Trabalhista? Pensando nisso, neste artigo, buscamos elucidar o tema aos micro e pequenos empresários e levantamos abaixo algumas mudanças que afetam as MPEs. Confira:
Boa parte das mudanças trabalhistas trazidas pela Reforma giram em torno da possibilidade de trabalhadores e empresas negociarem acordos coletivos, inclusive se sobrepondo ao que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção) e, ao todo, mais de 100 pontos da CLT serão alterados.
É sabido que as pequenas e médias empresas necessitam de estímulos mais expressivos para seu desenvolvimento, no entanto, mesmo com várias críticas à Reforma Trabalhista, esta traz, mesmo timidamente, alguns pontos que demonstram claramente a ideia de tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
Mas, afinal, o que muda na vida do empreendedor brasileiro com a Reforma Trabalhista? Pensando nisso, neste artigo, buscamos elucidar o tema aos micro e pequenos empresários e levantamos abaixo algumas mudanças que afetam as MPEs. Confira:
Horas extras
O processo de compensação de horas (banco de horas) será mais flexível, ou seja, poderá ser feito por acordo individual entre empregado e empregador. A regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras. Essa negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
O processo de compensação de horas (banco de horas) será mais flexível, ou seja, poderá ser feito por acordo individual entre empregado e empregador. A regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras. Essa negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
Férias
Continuarão a ser 30 dias de descanso, mas as férias poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana. O que pode ser uma vantagem para as empresas, que terão maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de funcionários.
Continuarão a ser 30 dias de descanso, mas as férias poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana. O que pode ser uma vantagem para as empresas, que terão maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de funcionários.
Terceirização
A fim de flexibilizar a relação entre empregador e empregado, assim como nas decisões de jornada intermitente e férias parceladas, agora será possível terceirizar todas as atividades do negócio. No entanto, o funcionário que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento. É importante destacar que as empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários.
A fim de flexibilizar a relação entre empregador e empregado, assim como nas decisões de jornada intermitente e férias parceladas, agora será possível terceirizar todas as atividades do negócio. No entanto, o funcionário que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento. É importante destacar que as empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários.
Depósito para recurso
A Reforma também diminui os valores do depósito exigido para apresentação de recurso contra decisão da Justiça trabalhista.
Para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.
Beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial contarão com isenção desse depósito.
A Reforma também diminui os valores do depósito exigido para apresentação de recurso contra decisão da Justiça trabalhista.
Para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.
Beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial contarão com isenção desse depósito.
Revelia mitigada
A falta de comparecimento do reclamante, geralmente trabalhador, em audiência da Justiça trabalhista provocará o pagamento das custas, mesmo para o beneficiário de justiça gratuita, salvo se ele comprovar, em 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.
Se o reclamado faltar, a CLT determina a condenação à revelia. Já a Reforma especifica que ela não acontecerá se o litígio for sobre direitos indisponíveis, se as alegações formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou se a petição não for acompanhada por documento que a lei considere indispensável à prova do fato. De qualquer modo, ainda que ausente o reclamado, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados por seu advogado.
A falta de comparecimento do reclamante, geralmente trabalhador, em audiência da Justiça trabalhista provocará o pagamento das custas, mesmo para o beneficiário de justiça gratuita, salvo se ele comprovar, em 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.
Se o reclamado faltar, a CLT determina a condenação à revelia. Já a Reforma especifica que ela não acontecerá se o litígio for sobre direitos indisponíveis, se as alegações formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou se a petição não for acompanhada por documento que a lei considere indispensável à prova do fato. De qualquer modo, ainda que ausente o reclamado, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados por seu advogado.
Regime parcial
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral, mas com a possibilidade de recebimento de horas extras que devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor/hora do trabalhador. Isso faz com que as empresas possam contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral, mas com a possibilidade de recebimento de horas extras que devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor/hora do trabalhador. Isso faz com que as empresas possam contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.
Jornada 12 x 36
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já é regulamentada na área da saúde, por exemplo, mas agora pode ser adotada em outras categorias, sem necessidade de acordo coletivo. O que faz com que a prática ganhe segurança jurídica, sem resultar em multas e indenizações.
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já é regulamentada na área da saúde, por exemplo, mas agora pode ser adotada em outras categorias, sem necessidade de acordo coletivo. O que faz com que a prática ganhe segurança jurídica, sem resultar em multas e indenizações.
Multa por trabalho ilegal
As multas por manter um empregado não registrado terão um acréscimo, hoje o valor é de um salário mínimo e subirá para cerca de R$ 3 mil, mas terá um valor diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, R$ 800.
As multas por manter um empregado não registrado terão um acréscimo, hoje o valor é de um salário mínimo e subirá para cerca de R$ 3 mil, mas terá um valor diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, R$ 800.
Trabalho remoto (Home office)
Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado. A reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir, no entanto, regras relativas à jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.
Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado. A reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir, no entanto, regras relativas à jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.
Trabalho intermitente
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade. Formaliza o trabalho daqueles que, atualmente, já trabalham fazendo bicos, permitindo que o empregado tenha carteira assinada com várias empresas. Enquanto isso, a empresa poderá pagar o funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade. Formaliza o trabalho daqueles que, atualmente, já trabalham fazendo bicos, permitindo que o empregado tenha carteira assinada com várias empresas. Enquanto isso, a empresa poderá pagar o funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
Autônomos
Esses poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego. Para as empresas, essa modalidade acaba sendo mais barata do que empregado com carteira assinada, pois ficará mais difícil para o autônomo comprovar vínculo empregatício.
Esses poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego. Para as empresas, essa modalidade acaba sendo mais barata do que empregado com carteira assinada, pois ficará mais difícil para o autônomo comprovar vínculo empregatício.
Sindicatos
Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de rescisão contratual, onde com as novas regras, o empregado e empregados não precisaram mais homologar esse processo no respectivo sindicato da sua categoria. Isso pode ser feito na própria empresa, havendo a presença de advogados de ambas as partes.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, atualmente o pagamento é obrigatório e equivale a um dia de salário por ano, mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado. Esse pagamento se torna opcional.
Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de rescisão contratual, onde com as novas regras, o empregado e empregados não precisaram mais homologar esse processo no respectivo sindicato da sua categoria. Isso pode ser feito na própria empresa, havendo a presença de advogados de ambas as partes.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, atualmente o pagamento é obrigatório e equivale a um dia de salário por ano, mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado. Esse pagamento se torna opcional.
Intervalo Intrajornada
Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Perícias
O trabalhador que tiver acesso à justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos, como ocorre atualmente.
O trabalhador que tiver acesso à justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos, como ocorre atualmente.
Custos de advogados
Em relação aos chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora por aquele que perdeu a causa, o substitutivo fixa essa remuneração entre 5% e 15% do valor da sentença.
Mais uma vez, se o beneficiário da justiça gratuita tiver obtido créditos suficientes para pagar os honorários, ainda que em outros processos, terá de pagar essa remuneração. Se não tiver, a cobrança ficará suspensa por dois anos, prazo durante o qual o credor poderá tentar demonstrar que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Após esse tempo, a obrigação de pagamento será extinta.
Em relação aos chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora por aquele que perdeu a causa, o substitutivo fixa essa remuneração entre 5% e 15% do valor da sentença.
Mais uma vez, se o beneficiário da justiça gratuita tiver obtido créditos suficientes para pagar os honorários, ainda que em outros processos, terá de pagar essa remuneração. Se não tiver, a cobrança ficará suspensa por dois anos, prazo durante o qual o credor poderá tentar demonstrar que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Após esse tempo, a obrigação de pagamento será extinta.
Conclusão
Neste post, apresentamos de maneira breve as principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para empregados e micro e pequenos empresários. Contudo, o intuito principal era manter você informado de quais são seus novos direitos e obrigações, para que, assim, evite problemas futuros por falta de informação.
Neste post, apresentamos de maneira breve as principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para empregados e micro e pequenos empresários. Contudo, o intuito principal era manter você informado de quais são seus novos direitos e obrigações, para que, assim, evite problemas futuros por falta de informação.
De forma geral, o principal ponto da Reforma Trabalhista é a flexibilização de contratos: as decisões previamente acordadas entre empregador e empregado, individualmente, têm sobredeterminação aos acordos coletivos de cada categoria.
Por tais razões, as medidas aprovadas são, de certa forma, positivas para as micro e pequenas empresas, pois, quanto mais flexíveis as regras, melhores são as condições para seu crescimento e desenvolvimento.
E você, está se preparando para as novas regras? Como acha que a Reforma Trabalhista irá afetar a sua empresa? Compartilhe conosco nos comentários!
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail:brunocardoso@maranadvocacia.com
Acompanhe as atualizações e os próximos conteúdos sobre todos os aspectos que envolvem a implementação daReforma Trabalhista!
Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional. Procure um (bom) advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Disponível em:
Jusbrasil: http://bit.ly/2yRoN0t
Jus Navigandi: http://bit.ly/2ljjNhV
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Bruno Cardoso
Advogado – OAB/MS 21.559
(67) 3562-4847 | (67) 99698-2073
Avenida Oito, 1.179, Centro, Chapadão do Sul – MS, CEP 79.560-000
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