Contribuintes com débito de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul) a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O prazo se estende até o dia 15 de dezembro.
Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos com o imposto vencido até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e por isso não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.
“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos nos próximos quatro anos”, reforça o governador Reinaldo Azambuja.
ICMS e ITCD
Para os contribuintes que têm débitos com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) o prazo para adesão ao Refis teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.
Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
E estimativa do Governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal. Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municípios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada às prefeituras. “Dos recursos arrecadados, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA”, destaca o governador.
Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).
Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicação – foto G1