A partir do dia 16 de outubro o contribuinte, seja empresa ou pessoa física, que possuir débitos com o governo de Mato Grosso do Sul relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (ITCD) já pode solicitar o parcelamento da dívida, com redução da multa e juros. E em 1º de novembro, o benefício se estende também para os valores atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Esses benefícios estão previstos no programa de Regularização Fiscal (Refis) do governo do estado, criado por lei publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do estado, após o projeto ter sido aprovado na Assembleia Legislativa.
Segundo o governo, os débitos de empresas e pessoas físicas com o estado ultrapassam R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável, segundo o Executivo. O objetivo do programa é para tentar recuperar parte deste valor, que pode chegar, conforme estimativas do governo, a pelo menos R$ 100 milhões.
Para os débitos relativos ao ICMS, o programa estipula que somente poderão ser incluídos os valores atrasados, inscritos ou não na dívida ativa, anteriores a 30 de abril de 2017. Prevê que o pagamento poderá ser feito em uma única vez , com redução de 90% dos juros e multa ou de forma parcelada, de duas até 36 vezes, com redução que vai de 75% a 50% dos juros e multa.
Também possibilita a renegociação de créditos tributários do Simples Nacional, cuja cobrança tenha sido transferida da União para o estado. Neste caso, determina que o pagamento de forma única assegura diminuição de 95% da multa enquanto que o de forma parcelada, de duas a 30 prestações, possibilita a redução de 80% a 55% da multa.
No caso do ITCD e do IPVA, para aderir ao Refis, a exigência é de que os débitos tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2016. A liquidação da dívida pode ocorrer de forma parcelada, de duas a seis vezes, com um corte de 90% a 75% da multa e dos juros.
G1 MS