A Prefeitura de Chapadão do Sul, através da Secretaria de Finanças e Planejamento informa a toda população que o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, ITR, vence a cota única ou primeira parcela no dia 29 de setembro, última sexta-feira do mês.
À opção do contribuinte, o imposto a pagar pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observando-se que: O valor de cada quota não deve ser inferior a R$ 50,00, devendo, portanto, ser recolhido em quota única o imposto de valor até R$ 100,00; O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 29 de setembro de 2017; A 2ª quota, que deve ser paga até 31 de outubro de 2017, tem acréscimo de juros de 1%; O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento; O valor do imposto devido não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas é obtido da seguinte maneira:
Através do site da Prefeitura de Chapadão do Sul é possível que o proprietário, acessando o “Acesso Rápido”, baixe o Valor da Terra Nua de 2017 em Chapadão do Sul, que poderá ser usado de base no valor a declarar na Receita Federal.
A Prefeitura também disponibiliza o Mapa de Aptidão Agrícola, no “Acesso Rápido”, para que o proprietário possa declarar o Imposto Territorial Rural de acordo com as especificações da Receita Federal – IN 1562, de 29 de abril de 2015.
Ou se preferir, com o intuito de promover sua COMODIDADE e SEGURANÇA é possível avaliar a propriedade extraindo o competente atestado de Avaliação Pública Municipal através do sistema CTRM, o qual pode ser acessado pelo nosso site http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/ ou sistema.cadastrorural.com.br. Para isso bastar fazer gratuitamente o cadastro online no sistema e prosseguir com a emissão do seu atestado de VTN.
Quem é contribuinte?
É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público; a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto
Formas de Pagamento
O contribuinte poderá pagar o ITR por meio de: Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiados em uma instituição financeira, correspondentes a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido; Transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com esta modalidade de arrecadação.
O que é o ITR?
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O período de apuração do ITR é anual.
*Assecom PMCS