População pode registrar ocorrência pela internet

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul disponibilizou um serviço que pode ajudar muita gente. É a delegacia virtual, onde a população pode registrar ocorrências através do site www.pc.ms.gov.br, evitando que a vítima tenha que ir até uma delegacia para registrar sua queixa. Apesar do serviço funcionar há algum tempo, muita gente ainda não conhece o procedimento.

Na Delegacia Virtual existe a possibilidade de se efetuar registros de ocorrências e de denúncias, como:

Extravio de Documentos;
Furto de Celular;
Extravio de Celular;
Furto de Palm/HandHeld; (Computador de mão)
Extravio de Palm/HandHeld;
Furto de Objetos;
Extravio de Objetos;
Desaparecimento de Pessoa;
Localização de Desaparecido;
Violência contra idoso;
Homicídio;
Estupro;
Atropelamento;
Violência contra menores;
Violência contra a mulher;
Tráfico de Drogas;
Outro fato.

A novidade é que o internauta, na denúncia, pode ou não se identificar. É opcional.

Quando ele se identifica, abre a possibilidade de receber o retorno das providências adotadas à sua denúncia. Quando ele prefere não se identificar, as providências serão tomadas igualmente e o anonimato será mantido. Nesse caso, o que interessa é a informação e não a identidade do informante.

O registro da ocorrência é simples de ser feito. São quatro passos, com formulário de fácil compreensão.

Uma vez preenchidos os quatro passos, a ocorrência chega na tela do policial atendente 24 horas da Delegacia Virtual. Após validação pelo policial atendente, um e-mail é encaminhado ao internauta com a ocorrência pronta para ser impressa.

A ocorrência já vai assinada (assinatura digitalizada) pelo Delegado e pelo atendente e com campo em branco para o internauta colocar sua assinatura, e a partir daí fazer uso como um boletim de ocorrência de qualquer outra delegacia.

Uma via do boletim de ocorrência segue para a delegacia tradicional, encaminhada pela Delegacia Virtual, para efetuar as investigações necessárias resultantes do registro do fato.

Fonte: Correio do Estado