Quando começa valer a Reforma Trabalhista? Será apenas para os novos contratos?

Com a iminência da publicação da Lei que traz reformas na legislação trabalhista, é importante conhecer qual sua abrangência, que trará diversas alterações nas relações empregador/empregado.

Após a publicação no Diário Oficial da União (14/07/2017), a Lei da Reforma Trabalhista entrará em vigor após 120 dias, cerca de 4 meses.

Isso significa que apenas em novembro as mudanças serão introduzidas ao ambiente do Departamento Pessoal das empresas. Até lá, os novos contratos de trabalho que forem firmados continuam a serem regidos pelas regras antigas.

Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações da Reforma Trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho, após a entrada em vigor da Lei.

Conforme informações do Ministério do Trabalho não haverá uma regulamentação da reforma trabalhista, pois há o entendimento que não há necessidade de regulamentação em nenhum dos itens da reforma.

Portanto, acompanhe as atualizações e os próximos conteúdos que serão publicados sobre todos os aspectos que envolvem a implementação da Reforma Trabalhista!

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LEMBRE-SE: Este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Publicado por Bruno Cardoso – OAB/MS 21559 -A –
(MARAN ADVOCACIA)
Advogado militante na área Cível, Familiar e Trabalhista, formado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD