Há anos venho denunciando a perigosa propagação de um certo modo de aplicar a lei penal. Por motivos ideológicos que não vale a pena repisar, setores cada vez mais influentes do Poder Judiciário e Ministério Público criminalizam a sociedade e inocentam o bandido. Os atos praticados por este último seriam produto de circunstâncias existenciais tão fortemente determinantes de seu agir que dele seria inexigível outra conduta. Pronto. Solte-se todo mundo! Desencarceramento já! E dane-se a sociedade que paga o salário dessas autoridades para agirem ao sabor de seus arrebatamentos e paixões político-ideológicas.
Talvez pela percepção que bem cedo tive da natureza desse problema e pelo tanto que já escrevi a respeito, fui convidado para prefaciar o livro “Bandidolatria e Democídio – ensaios sobre garantismo penal e criminalidade no Brasil”, obra conjunta dos promotores Leonardo Giardin de Souza e Diego Pessi, cuja segunda edição acaba de ser lançada. Move-me, enfim, continuadamente, a esperança de reverter esse quadro que tanto afeta nossa segurança física e patrimonial.
No entanto, o noticiário não cessa de fornecer maus exemplos. Foi o que aconteceu recentemente no caso do homem que, dentro de um coletivo, ejaculou sobre uma passageira e foi preso em flagrante por estupro. No entanto, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do suspeito; o Ministério Público requereu à Justiça o relaxamento da prisão; e o juiz entendeu que Diego não usou de violência ou de grave ameaça para constranger a vítima. Ou seja, misericórdia divina: “Vai em paz, meu filho, e não tornes a pecar”.
Ninguém levou em conta o fato de que o abusador já respondia a processos por estupro e registrava 13 casos de ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor. Solto por determinação do magistrado, três dias mais tarde o tarado voltou a praticar ato semelhante. E mais uma mulher passou pela terrível experiência devido à provável doença mental do agressor e à leniência das instituições e poderes que o deveriam conter preventivamente para proteção da sociedade.
Infelizmente, há quem discorde e dê razão ao juiz. Ainda hoje (05/09), em Zero Hora, um advogado assina artigo com o título “Falha ou não, é essa a nossa lei”, sustentando que o juiz agiu adequadamente e que a exigência por prisão é “mais um sintoma da tão em voga ‘resposta violenta a todo custo’ “. Está aí o “garantismo” penal.
No entanto, o juiz errou, sim, doutor. O tarado voltou a atacar. Será preciso haver mais e mais vítimas? Felizmente, desta vez, houve um sopro de bom senso. Face ao alentado prontuário do agressor, foi pedida e concedida sua prisão preventiva por reiterada prática do crime previsto no art. 213 do Código Penal. Ainda existem autoridades que compreendem sua função pública numa perspectiva de proteção social, não revolucionária.
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* Percival Puggina (72), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.