Entrou em vigor nesta quarta-feira (23), com a publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a lei que prevê que o contribuinte tenha direito à restituição dos valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pagos após automóvel ter sido roubado ou furtado.
O projeto que deu origem a lei foi apresentado pelo deputado estadual Renato Câmara (PMDB) e após ter sido aprovado na Assembleia Legislativa foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A proposta altera a redação do parágrafo único do artigo 163 da Lei Estadual 1.810/1997: “Parágrafo único. A regra disposta no inciso I enseja a devolução de importâncias já pagas relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pelo contribuinte.”
Segundo Câmara, a lei anteriormente previa que, nos casos de perda, furto, roubo ou perecimento do veículo, o IPVA não seria devido nos meses seguintes ao acontecido. Agora, de acordo com o parlamentar, o estado tem o dispositivo legal para devolver o dinheiro apropriado, de quem pagou mesmo assim após esses eventos.
Câmara comenta que ao ser registrado o boletim de ocorrência, o contribuinte deve solicitar o reembolso do valor pago. “A nova lei possibilita a devolução dos valores já pagos relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pela vítima”, explicou.
G1 MS