A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa 1728/2017, que trata da renegociação de dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional. A medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 15 de agosto – se refere a pessoas físicas ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, relativas às contribuições vencidas até 30 de abril de 2017. A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) pode ser efetuada até o dia 29 de setembro de 2017.
A inciativa tem por objetivo proporcionar aos optantes melhores condições de liquidarem as dívidas abrangidas pelo Programa e leva em consideração o recente reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da exigência da contribuição.
Segundo a publicação, as dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em 4 parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017. O restante da dívida terá redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.
Caso o optante seja produtor rural pessoa física ou adquirente de produção rural de pessoa física com dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses. Já o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural.
Destaca-se que a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente é de R$ 1.000. Se, após os 176 meses pemanescer dívida, esta poderá ser parcela em 60 meses, sem reduções. NO caso do em que o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000.