Câmara de Costa Rica aprova projeto que autoriza a doação de terrenos para servidores da segurança

A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n° 014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos urbanos para nove servidores das forças de segurança que atuam no município.

Para apreciação do projeto, o presidente da Câmara, vereador Lucas Lázaro Gerolomo, convocou a 4ª sessão extraordinária de 2017, realizada ainda dentro do período de recesso legislativo, na manhã de segunda-feira (31/07). De acordo com Lucas, a matéria requeria urgência para ser analisada e por isso foi convocada sessão extraordinária.

A sessão legislativa durou cerca de 30 minutos, tempo suficiente para os vereadores discutirem e aprovarem o projeto, que não recebeu nenhum voto contrário. O Decreto Legislativo ratificado pelos parlamentares costarriquenses foi publicado na terça-feira (1º/08), na página 16 da edição n° 1.969 do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI). O Decreto autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos urbanos para sete bombeiros militares, um policial militar e um policial civil, e apresenta a relação com os respectivos nomes dos servidores beneficiados.

Os terrenos disponíveis para doação estão localizados nos bairros Buenos Aires II, Jardim dos Ipês, Eldorado, Vale do Amanhecer e Loteamento JK. Cabe ao funcionário contemplado fazer a escolha da localidade que deseja construir.

A doação de lotes para servidores das forças de segurança lotados em Costa Rica tem previsão na Lei Municipal n° 1.243/2015.  O objetivo, segundo o texto da norma, é “dar maior dignidade e melhor condição de vida aos servidores envolvidos, além de incentivar a sua permanência no Município, com vistas a propiciar maior segurança aos cidadãos”, conforme dispõe o artigo 2º da referida lei.

A Lei Municipal n° 1.243 foi aprovada em 09 de junho de 2015 e desde então já beneficiou, com a doação de lotes, 85 servidores das forças de segurança de Costa Rica, entre eles policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e policiais militares ambientais.

Durante a sessão extraordinária da última segunda-feira, o vereador Averaldo Barbosa da Costa (PMDB) explicou que a Prefeitura só pode doar os lotes para os servidores contemplados, após a análise e aprovação da Câmara. “Como se trata de doação de bem público, é bom que se diga que a nossa Lei Orgânica determina que o Poder Legislativo Municipal faça a autorização por meio de Decreto Legislativo”, ressaltou ele.

Ainda conforme a Lei Municipal n° 1.243/2015, a partir da efetivação da doação, o beneficiário terá o prazo máximo de 180 dias para dar início à construção de imóvel no lote doado, sob pena de ter que devolver o terreno para o patrimônio do município.

Iniciada a construção do imóvel dentro do prazo de 180 dias, o beneficiário terá o prazo máximo de dois anos para a conclusão da obra. Caso contrário, terá que indenizar a Prefeitura.

Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS